TCU e ANTT aprovam leilão da Rota 2 de Julho, modelada integralmente para o free flow


Publicações | 22 de setembro / 2026

Na sessão do dia 26/08/2026, o Tribunal de Contas da União apreciou a Desestatização da Rota 2 de Julho (BR-116/324/BA), primeira concessão rodoviária modelada integralmente para o free flow. Em seguida, a ANTT revisou e aprovou o edital, com previsão de leilão para 18/12/2026.

Ao analisar a documentação do projeto, o Tribunal ressaltou que a sua inovação central corresponderia à adoção do sistema de livre passagem desde o início da concessão. Como contrapartida, os usuários pagarão valores de tarifa, por quilômetro percorrido e a depender da pista trafegada (simples ou dupla), valores que também observarão o momento do pagamento da tarifa e a aplicação de degraus tarifários.

Em relação a essas inovações, o Ministro Relator Odair Cunha suprimiu propostas que considerou terem potencial de invadir a competência discricionária da Agência, expedindo somente recomendações para maior transparência. Nesse sentido, por exemplo, recomendou que a ANTT apresente, separadamente, os valores de pagamento automático e de pagamento avulso em toda comunicação e sinalização sobre os valores das tarifas de pedágio da concessão.

Por fim, o Ministro também enfrentou questionamentos da concessionária anterior da rodovia quanto à vedação à participação de pessoas jurídicas que tenham celebrado solução consensual para encerramento de contrato de concessão nos cinco anos anteriores ao certame. Ao final, foi determinada a exclusão da referida previsão, por tender a provocar insegurança jurídica no decorrer da licitação, ao menos enquanto o Tribunal não esclarecer esse apontamento.

Para a advogada Mariana Carvalho, o projeto da Rota 2 de Julho é um marco de grande relevância na implementação do free flow no país e deve ser acompanhado com cautela para aprimoramentos e para a necessária tutela da segurança jurídica – ponto de atenção especial envolvendo o histórico de implementação do sistema de livre passagem.