Para Natasha Lage França, advogada da área de regulação e controle no setor portuário do
Piquet, Magaldi e Guedes advogados, o entendimento sobre a inclusão das despesas com capatazia na base de cálculo do ICMS-Importação, fixado pela 2ª Turma do STJ, pode causar grande insegurança jurídica e assimetria entre a cobrança de tributos em operações de importação entre estados brasileiros, que possuem orientação administrativo-tributária diversa sobre esse assunto.
“O julgamento focou na ausência de subordinação entre a Lei Kandir, que rege o ICMS, e o regramento infralegal relativo ao Imposto de Importação (decreto 11.090/2022) – dois diplomas que tratam de tributos distintos e com disciplina própria, autônoma e independente. Mas a amplitude do conceito de ‘despesas aduaneiras’, indeterminado pelo citado decreto e não definido pelo STJ nessa oportunidade, abre margem para a inclusão de outras despesas portuárias na base de cálculo do ICMS-Importação, o que pode encarecer ainda mais os custos de importação e o valor final das mercadorias ao consumidor final”, prevê França.
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