Regime transitório no free flow: enfrentamento de assimetrias de informação e reforço à segurança jurídica


Publicações | 4 de maio / 2026

PMG OPINA

No dia 28/04, o Contran anunciou deliberação que suspende as multas aplicadas em rodovias com free flow e concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio decorrentes da utilização do sistema de livre passagem. Nesse prazo, também será interrompida a aplicação de novas multas em eventual não pagamento das tarifas em free low.

Nos casos em que a multa já tenha sido quitada, ainda, o interessado poderá requerer, junto ao órgão ou entidade competente, o ressarcimento desse valor caso comprovado o pagamento da tarifa.

Decorrido o prazo, contudo, os processos administrativos de trânsito serão retomados caso as tarifas não tenham sido regularizadas, com a lavratura dos autos de infração, a aplicação das penalidades cabíveis e a atribuição da pontuação correspondente.

A deliberação fundamenta esse regime de transição na necessidade de proteção dos direitos dos usuários, de mitigação de efeitos decorrentes de assimetrias de informação e de garantia de segurança jurídica para todos os envolvidos – usuários, concessionárias e entidades.

De fato, o sistema de livre passagem tem sido alvo de críticas e dúvidas desde a sua implementação, cenário acentuado nos últimos meses em razão da proximidade das eleições. Dessa forma, o regime de transição surge para enfrentar os ruídos existentes sobre o sistema e afastar qualquer prejuízo que os usuários tenham sofrido pelas assimetrias de informação.

Além disso, a transição também será voltada a viabilizar a centralização das informações sobre essas tarifas na CNH do Brasil, possibilitando aos usuários acessarem os registros de passagem e as formas de pagamento de forma unificada, independentemente da concessão ou do estado percorrido.

Para a advogada Mariana Carvalho e o sócio Arthur Guedes, essas medidas, decorrentes de amadurecimento regulatório posterior, buscam garantir a necessária segurança jurídica de modelo que vem para ficar e que possui inúmeros benefícios a todos os envolvidos. Apenas superada essa fase inicial, será possível dar seguimento à implementação do free flow para o sistema de cobrança proporcional, ainda mais vantajoso aos usuários.