Entre o Pilili e o Deepfake: A Justiça Eleitoral diante de sua maior transformação


Publicações | 27 de maio / 2026

I. INTRODUÇÃO

A Justiça Eleitoral brasileira é marcada por uma dinâmica constante de renovação. A cada dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral troca parte de sua composição, elege nova presidência e passa por mudanças em sua forma de atuação. Tudo isso acontece enquanto o calendário eleitoral segue normalmente, sem esperar o tempo de adaptação dos novos gestores. Essa renovação faz parte do funcionamento do Tribunal e ajuda a evitar a concentração prolongada de poder, mas, ao mesmo tempo, pode gerar desafios, especialmente quando a mudança ocorre perto de momentos decisivos da vida política do país.

A nova composição do TSE chega justamente em um desses momentos. As eleições gerais de 2026 não serão apenas mais uma disputa eleitoral na história brasileira. Elas tendem a representar o primeiro grande teste da inteligência artificial como ferramenta relevante nas campanhas. A tecnologia já se tornou acessível a diferentes atores políticos e pode ser usada para criar deepfakes, vozes sintéticas, vídeos manipulados às vésperas da votação e perfis automatizados capazes de espalhar narrativas coordenadas nas redes sociais. Esse é o cenário que aguarda a Justiça Eleitoral.

À frente desse desafio está um presidente de perfil mais reservado. O Ministro Nunes Marques construiu sua trajetória institucional longe dos holofotes, com postura técnica, discreta e distante de grandes polêmicas públicas. No entanto, ele assume a presidência do TSE em um momento no qual a omissão não parece ser uma opção. Qualquer resposta da Justiça Eleitoral, especialmente diante de conteúdos políticos produzidos ou manipulados por IA, tende a ser interpretada também no campo político. O contraste é claro: uma liderança mais contida estará diante de um problema que exige presença pública, rapidez e capacidade de reação.

A partir dessa tensão, a análise dos principais desafios do TSE para as eleições de 2026 parte de duas ideias centrais. A primeira é que o uso intensivo de inteligência artificial nas campanhas criará demandas regulatórias e práticas ainda pouco testadas, exigindo da Justiça Eleitoral uma atuação mais ativa do que a simples aplicação das regras já existentes. A segunda é que a resposta institucional não pode ser apenas repressiva. Além de fiscalizar, remover abusos e punir irregularidades, será necessário investir em educação eleitoral e digital. Nesse contexto, iniciativas de aproximação com o eleitorado, como a mascote educacional Pilili, podem ganhar importância para além do marketing institucional.

Há, portanto, uma relação importante entre esses temas. O mesmo público jovem que o TSE busca alcançar por meio de linguagem acessível e campanhas digitais também está inserido no ambiente em que conteúdos produzidos por inteligência artificial circulam com mais rapidez. Esses jovens podem ser alvo da desinformação, mas também podem atuar como agentes de identificação, crítica e combate a esse tipo de conteúdo. Ignorar essa dinâmica seria enfrentar apenas uma parte do problema.

II. A NOVA COMPOSIÇÃO DO TSE E OS SEUS DESAFIOS

A composição do Tribunal Superior Eleitoral é, por vocação constitucional, efêmera — e é exatamente essa efemeridade que a torna politicamente relevante. Nos termos do art. 119 da Constituição Federal, o TSE integra-se por, no mínimo, sete membros: três ministros eleitos pelo Supremo Tribunal Federal entre seus pares, dois ministros eleitos pelo Superior Tribunal de Justiça e dois advogados de notável saber jurídico nomeados pelo Presidente da República a partir de lista sêxtupla. Os mandatos, de dois anos com possibilidade de uma única recondução (art. 121, §2º, CF), produzem um ciclo contínuo de renovação que não encontra paralelo em nenhum outro tribunal superior brasileiro.

Esse modelo traduz a opção do constituinte por um tribunal que, longe de ser uma arena de especialistas permanentes, representa um ponto de convergência entre culturas decisórias distintas — a da jurisdição constitucional do STF, a da jurisprudência infraconstitucional consolidada pelo STJ e a perspectiva prática da advocacia. O resultado prático é que cada biênio equivale, em alguma medida, a uma nova configuração política e hermenêutica do árbitro central do processo democrático — com reflexos imediatos sobre linhas jurisprudenciais em temas sensíveis como propaganda eleitoral, inelegibilidades e, agora, uso de tecnologia em campanhas.

Para 2026, esse caráter dinâmico da composição assume contornos especialmente relevantes, uma vez que a Corte herdará o acervo de decisões polêmicas e o capital de legitimidade construído pelas formações anteriores do TSE, mas com uma agenda tecnológica urgente que nenhuma composição precedente precisou enfrentar nessa escala. Cada nova composição carrega o peso histórico das anteriores e o imperativo de reafirmar a autoridade do tribunal perante a sociedade, os partidos políticos e as próprias plataformas digitais que, hoje, são atores centrais do processo eleitoral.

A escolha do ministro Kássio Nunes Marques como seu presidente para o atual ciclo eleitoral não foi, à primeira vista, a de um líder habituado ao palco institucional. Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques construiu uma trajetória no Supremo marcada pela contenção pública, pelo debate estritamente jurídico e por uma postura avessa à utilização das redes sociais como plataforma de atuação judicial. Raramente protagonizou as manchetes que, com regularidade, cercam os votos de outros integrantes da Suprema Corte brasileira. Esse perfil discreto e contido adquire dimensão funcional quando confrontado com a magnitude dos desafios que o novo cargo impõe.

O contraste com presidentes anteriores é notável. O ex-ministro Luís Roberto Barroso, à frente do TSE de 2022 a 2023, transformou o tribunal em ator político visível e comunicativo: respondeu publicamente à desinformação, articulou acordos internacionais com plataformas digitais e posicionou o TSE como protagonista ativo da defesa da democracia num cenário de crise institucional aguda. O ministro Alexandre de Moraes, na sequência, aprofundou essa postura com decisões de longo alcance que ampliaram os limites da atuação eleitoral. Independentemente do juízo que se faça sobre esses estilos de gestão, eles moldaram expectativas da imprensa, da classe política e da própria sociedade sobre o que se espera de um presidente do TSE em tempos de democracia pressionada.

Nunes Marques está diante de um tribunal que foi redefinido institucionalmente por seus antecessores e que aguarda a definição de sua própria identidade gestora. Sua formação jurídica sólida e o histórico de coerência técnica são ativos reais para o exercício da função. No entanto, a pergunta que se coloca é se esse repertório será suficiente, ou se precisará ser expandido, em um contexto eleitoral marcado pela ampla utilização de inteligência artificial.

III. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES DE 2026

Se as eleições de 2022 foram marcadas pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas como vetores de desinformação em escala industrial, o pleito de 2026 promete uma disrupção de outra ordem de grandeza. A popularização dos modelos de linguagem generativa e das ferramentas de síntese de imagem e voz colocou nas mãos de qualquer operador político — ou de qualquer ativista mal-intencionado — um arsenal antes restrito a estúdios de efeitos especiais cinematográficos. Um deepfake crível de um candidato pode ser produzido hoje em minutos, com equipamentos domésticos e sem qualquer conhecimento técnico especializado. É nesse ambiente que as campanhas de 2026 se desenvolverão.

O espectro de riscos vai muito além do deepfake óbvio, aquele vídeo manipulado que mostra um candidato dizendo algo que nunca disse. Ele inclui vozes sintéticas em ligações automáticas de campanha, indistinguíveis das reais; avatares digitais de candidatos respondendo perguntas em tempo real por meio de chatbots; anúncios segmentados construídos por IA a partir de dados comportamentais dos eleitores, capazes de entregar mensagens distintas para grupos específicos com precisão; e redes de perfis automatizados amplificando narrativas falsas com velocidade e escala que os mecanismos tradicionais de fiscalização não conseguem acompanhar.

O elemento mais preocupante, todavia, não é a sofisticação crescente das ferramentas, mas a assimetria temporal entre a produção do conteúdo falso e a capacidade de resposta institucional. Um deepfake pode alcançar milhões de eleitores em uma hora, enquanto uma decisão liminar de um juiz eleitoral determinando sua remoção leva, no mínimo, horas para ser proferida e disseminada.

Essa janela de impunidade temporária — estruturalmente intransponível pelos mecanismos jurisdicionais tradicionais — que torna a desinformação por IA tão eficaz e tão perigosa para a integridade eleitoral. O arcabouço normativo que o TSE construiu até aqui foi concebido, em sua essência, para um mundo analógico-digital. A pergunta que 2026 impõe é se ele está à altura de uma realidade altamente automatizada.

A Resolução TSE nº 23.732/2024, inspirada em iniciativas regulatórias da União Europeia e dos Estados Unidos da América, representa o primeiro esforço normativo estruturado do Tribunal para disciplinar o uso de inteligência artificial no processo eleitoral brasileiro. Seu ponto central é a exigência de identificação explícita de conteúdos gerados ou significativamente alterados por IA em propaganda eleitoral.

O problema desse modelo é que ele pressupõe a boa-fé do emissor. Quem produz um deepfake para desinformar não vai incluir uma legenda dizendo que o vídeo foi gerado por IA. A obrigação de identificação funciona para o candidato que utiliza IA para melhorar a qualidade visual de suas peças de campanha e que, em cumprimento à norma, insere o aviso correspondente, mas não para o operador de desinformação, que opera à míngua das regras.

Para além, o normativo possui lacuna de enforcement relevante: a resolução define a obrigação, mas os mecanismos de fiscalização do seu cumprimento em grande escala ainda são precários, notadamente em um ambiente de campanha digital em que são veiculadas centenas de peças por dia.

Internacionalmente, o regulamento europeu (AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689) aprovado em março de 2024, classifica sistemas de IA utilizados para influenciar eleições como de alto risco e sujeitos a requisitos rigorosos de transparência, auditabilidade e avaliação de conformidade prévia. Já a Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence (EO 14110), editada pelos EUA em 2023, prevê diretrizes específicas para o uso eleitoral da IA, com o objetivo de blindar sistemas de votação e bancos de dados de eleitores.

O Brasil, que ainda não conta com uma lei geral de inteligência artificial – está em trâmite o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que dispõe sobre regulamento geral em IA –, vê o TSE suprir uma lacuna que deveria ter sido preenchida pelo Congresso Nacional. O custo disso é o alcance limitado das normativas do Tribunal ao processo eleitoral stricto sensu, sem a possibilidade de vinculação dos atores tecnológicos com a mesma força de uma lei federal, e com maior suscetibilidade a contestação judicial.

Não obstante a insuficiência normativa e instrumental da Justiça Eleitoral para garantir um pleito isento de propagandas maliciosas e difamatórias, há que se pontuar o desafio de harmonizar os postulados da liberdade de expressão e da vedação à censura, com a tutela da normalidade e legitimidade do processo eleitoral. Não é factível – nem juridicamente admissível – submeter as peças eleitorais a espécie de censura prévia que revise o seu conteúdo anteriormente à publicação.

O caminho possível ao enfrentamento dessa potencial ameaça tecnológica – decorrente do uso malicioso dos mecanismos de IA – é a criação de protocolos que envolvam as plataformas digitais e utilizem sua capacidade técnica para identificar e notificar o TSE sobre conteúdo sintético em circulação, a partir da definição de critérios objetivos que permitam ao Tribunal atuar com velocidade sem abrir mão do devido processo legal. A Corte Eleitoral precisa de estrutura própria de monitoramento, ou de convênios robustos com universidades, centros de pesquisa e empresas especializadas em segurança digital, para identificar proativamente conteúdo sintético em circulação no ecossistema eleitoral.

O primeiro passo esperado é normativo: a edição de resoluções complementares que fechem as lacunas identificadas na regulamentação vigente, especialmente quanto aos mecanismos de detecção e remoção ágil de deepfakes eleitorais, definição da responsabilidade das plataformas pelo conteúdo gerado por usuários com uso de IA, redução dos prazos de resposta a pedidos de remoção de conteúdo sintético, e estabelecimento de critérios objetivos para distinguir a sátira política legítima da desinformação maliciosa.

O segundo passo é cooperativo: o aprofundamento e a atualização dos acordos firmados pelo TSE com as grandes plataformas digitais. A experiência dos protocolos estabelecidos com Google, Meta e TikTok nas eleições anteriores demonstrou que é possível construir canais de comunicação que agilizam a remoção de conteúdo sem a necessidade de decisão judicial em cada caso concreto. Esses acordos precisam ser revisados para contemplar especificamente o conteúdo gerado por IA — incluindo obrigações de transparência sobre os algoritmos de amplificação de conteúdo eleitoral e mecanismos de notificação proativa ao Tribunal quando as próprias plataformas identificarem conteúdo sintético relacionado ao pleito.

IV. PILILI E A ESTRATÉGIA DE APROXIMAÇÃO COM OS JOVENS

Além das regras sobre inteligência artificial e das parcerias com plataformas digitais, a resposta do TSE ao novo cenário eleitoral também deve passar pela formação cívica. Nesse ponto, a mascote Pilili surge como uma ferramenta importante para aproximar a Justiça Eleitoral dos jovens, especialmente daqueles que vivem conectados às redes sociais.

A criação do personagem não é apenas uma estratégia visual. Ao adotar uma linguagem voltada aos jovens eleitores, nas redes sociais e no ambiente escolar, o TSE reconhece que sua comunicação tradicional nem sempre alcança essa parcela do eleitorado. Para falar com esse público, não basta repetir os formatos de sempre.

A preocupação se justifica. A cada eleição geral, milhões de jovens entre dezesseis e dezoito anos passam a poder votar pela primeira vez. Muitos deles ingressam no processo eleitoral sem experiências anteriores de participação política e formam sua visão sobre política a partir das redes sociais, dos algoritmos e dos criadores de conteúdo.

Nesse contexto, cartilhas, comunicados oficiais e anúncios tradicionais já não têm a mesma força. A linguagem precisa ser mais simples, direta e próxima da realidade desses jovens. Assim, o Pilili pode contribuir para explicar direitos, incentivar o voto, estimular o cadastro biométrico e fortalecer a participação democrática desde cedo.

Essa estratégia, porém, revela uma contradição importante. O mesmo jovem que o TSE busca alcançar também está entre os principais consumidores e divulgadores de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. Não se trata de culpá-lo pela desinformação, mas de reconhecer que conteúdos falsos circulam justamente nos espaços em que há mais velocidade, interação e pouca checagem.

Por isso, o Pilili não deve se limitar a incentivar o voto ou explicar procedimentos eleitorais. A iniciativa também pode servir como instrumento de educação digital, ensinando de forma prática como identificar vídeos manipulados, como funcionam os deepfakes, como checar declarações políticas e como desconfiar de conteúdos que viralizam rapidamente.

Essa ampliação exige criatividade e parceria. Vídeos curtos, linguagem acessível, colaboração com influenciadores, escolas, universidades e redes de ensino médio podem tornar a mensagem mais efetiva. Os Tribunais Regionais Eleitorais também têm papel importante, pois podem adaptar as campanhas às realidades locais e levar o debate para o ambiente escolar.

Esse esforço ocorre em um cenário de desconfiança em relação às instituições democráticas. Nos últimos anos, o TSE foi alvo de discursos que buscaram enfraquecer sua credibilidade, muitas vezes por meio de desinformação. Com a inteligência artificial, esse risco tende a aumentar.

Por isso, o diálogo com a juventude vai além da educação eleitoral. Ele também pode ajudar a reconstruir a confiança entre a Justiça Eleitoral e a geração que participará da vida democrática nas próximas décadas. Ao mesmo tempo, essa comunicação exige cuidado: o TSE não pode parecer estar fazendo autopromoção ou defendendo apenas sua própria imagem. A mensagem deve permanecer voltada ao interesse público, ao fortalecimento do processo eleitoral e à formação de cidadãos mais preparados para enfrentar os riscos da desinformação em 2026.

V. ANÁLISE — O TSE ESTÁ PREPARADO?

A resposta sobre o preparo da Justiça Eleitoral diante desse cenário não é simples. O TSE avançou de forma relevante ao regulamentar o uso de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A Resolução nº 23.732/2024 foi um marco ao exigir a identificação de conteúdo gerado artificialmente, proibir o uso de deepfakes para simular declarações de candidatos e atribuir às campanhas responsabilidade pelo material divulgado. Trata-se de um avanço importante, especialmente porque as regras foram definidas antes do ciclo eleitoral de 2026.

O principal desafio, porém, está na aplicação dessas normas. Regular no papel é apenas o primeiro passo. A dificuldade está em garantir que a Justiça Eleitoral tenha estrutura técnica, orçamento e capacidade operacional para fiscalizar, identificar irregularidades e responder com rapidez.

A fiscalização em escala nacional exige ferramentas tecnológicas capazes de detectar conteúdos manipulados, o que demanda investimento constante. Isso porque as tecnologias de geração de imagens, vídeos e áudios falsos evoluem rapidamente, obrigando os mecanismos de controle a acompanhar esse ritmo. Nesse ponto, o Estado tende a sair em desvantagem em relação a atores privados, que se movem com mais velocidade e menos amarras burocráticas.

Além disso, há um problema de tempo. Enquanto um conteúdo falso pode viralizar em poucas horas, a resposta institucional costuma depender de denúncia, análise, contraditório e decisão. Muitas vezes, quando a remoção é determinada, o dano eleitoral já está feito. Isso não torna a regulação inútil, pois ela tem papel preventivo e permite responsabilização posterior. Ainda assim, mostra que o TSE precisará de mecanismos de resposta mais rápidos.

Nesse cenário, protocolos de atuação emergencial junto às plataformas digitais podem ser um caminho importante. Acordos prévios, com critérios claros para identificação e remoção de conteúdos fraudulentos, podem reduzir a dependência de uma decisão individual para cada caso. A experiência de cooperação com plataformas já existe, mas precisa ser aprofundada, especialmente diante da resistência crescente de grandes empresas de tecnologia em cumprir exigências de autoridades locais.

Outro ponto relevante é a atuação do Congresso Nacional. Embora as resoluções do TSE sejam importantes, elas têm limites. Não possuem a mesma força de uma lei aprovada pelo Legislativo e podem ser questionadas por suposto excesso de poder regulamentar. A ausência de uma legislação específica sobre inteligência artificial e eleições acaba empurrando o Tribunal para uma posição delicada: se não age, deixa um vazio regulatório; se age, pode ser acusado de ativismo judicial.

Por isso, a nova composição do TSE não deve renunciar a sua competência normativa, mas também precisa estimular o debate legislativo sobre o tema. A omissão do Congresso, nesse caso, representa um risco para a segurança das eleições de 2026.

Essa conjuntura também impõe um desafio direto à presidência do Tribunal. Em um ano eleitoral marcado pelo uso de inteligência artificial, a discrição institucional tem limites. O cargo exige comunicação clara, decisões rápidas e disposição para enfrentar críticas. O Ministro Nunes Marques, conhecido por um perfil mais técnico e reservado, terá de adaptar sua atuação a uma presidência que exigirá maior presença pública e capacidade de reação.

O balanço final permite um otimismo moderado. A Justiça Eleitoral brasileira chega a 2026 com presença nacional, experiência acumulada, regras prévias e resistência institucional construída em eleições marcadas por forte polarização. O teste principal não será eliminar o uso de inteligência artificial, o que seria impossível e nem necessariamente desejável. O verdadeiro desafio será reduzir o tempo entre a circulação de um conteúdo falso e a resposta institucional.

Em síntese, o TSE parece ter dado passos importantes, mas ainda precisará provar sua capacidade de agir com rapidez. Nas eleições de 2026, a integridade do processo eleitoral dependerá não apenas da existência de regras, mas da capacidade de aplicá-las antes que a desinformação produza efeitos irreversíveis.