TCU aprova concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí e firma paradigma para o compartilhamento de riscos em projetos portuários


Publicações | 10 de junho / 2026

PMG Opina

O Plenário do TCU aprovou, durante a sessão extraordinária do dia 19/05/2026, a modelagem da concessão da administração e exploração do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí/SC. Com vigência de 25 anos, prorrogável até 70, valor global da concessão é estimado em R$ 4,24 bilhões e prevê investimentos da ordem de R$ 300 milhões. O projeto definido pelo Governo Federal segue o modelo da concessão recentemente leiloada no Porto de Paranaguá/PR, segregando o canal de acesso do restante do complexo portuário e incumbindo o futuro concessionário da responsabilidade pela navegabilidade no local — dragagem de manutenção, sinalização náutica e controle de tráfego. Em contrapartida, o parceiro privado aufere a tarifa “inframar”, paga pelos navios que acessam o porto.

A maior sensibilidade do modelo, segundo o Ministro Relator, Walton Alencar, é a ampliação do mecanismo de compartilhamento de riscos de engenharia, proposta pelo MPOR, o que elevou o valor sujeito ao compartilhamento de R$ 87 milhões para R$ 200 milhões. Anteriormente os riscos compartilhados estavam adstritos à readequação do molhe norte e à remoção do casco do navio Palas, naufragado no canal há décadas. O TCU distinguiu categoricamente as duas situações: nas rubricas originais, o compartilhamento atendia a incertezas legítimas; nas incorporadas, cobria lacunas de planejamento que deveriam ter sido sanadas antes da licitação. Diante disso, o Tribunal determinou ao MPOR e à ANTAQ que fixem critérios objetivos de validação das soluções de engenharia, exigindo estudos técnicos definitivos como condição prévia a qualquer aporte da União.

O julgamento endereçou também o descasamento cronológico entre os dois componentes do complexo: o canal estará habilitado para navios de até 400 metros em 2031, mas a expansão do terminal ITJ01 — principal indutor de demanda — está prevista apenas para 2034. Para cobrir esse intervalo, o MPOR comprometeu-se a incluir no contrato um mecanismo de compartilhamento do risco de capacidade, alocando ao Poder Concedente a frustração de receita decorrente da insuficiência dos terminais. O TCU ressalvou que a cláusula precisa ser redigida com precisão, sob pena de funcionar como garantia de receita mínima vinculada ao desempenho de terminal específico.

Um importante destaque feito durante a sessão, foi a abrangência da competência fiscalizatória do TCU, a qual pressupõe correspondência substantiva entre o objeto submetido à análise e o efetivamente conduzido a leilão. Modificações essenciais após o controle prévio exigem retorno ao Tribunal, sob pena de esvaziar a efetividade das análises, tornando-as meramente rituais. A situação se espraia por todo o setor regulado, notadamente à modelagem do terminal TECON Santos 10, no Porto de Santos/SP, cuja modelagem ainda poderá ser ajustada pelo Poder Concedente, diante de novas manifestações da Casa Civil.

Para a advogada Natasha França, que acompanhou o julgamento, a aprovação do modelo de concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí evidencia um novo perfil técnico do TCU. Ao invés de vetar o modelo proposto, a Corte exigiu objetividade nos critérios de validação e precedência de estudos técnicos para os aportes públicos, mitigando riscos atrelados ao empreendimento e viabilizando o prosseguimento de licitação fundamental para as operações portuárias em Itajaí. Além disso, a distinção entre risco genuinamente imprevisível e lacuna de planejamento — e a exigência de que apenas o primeiro justifique o compartilhamento com a União — é um pilar que deverá orientar a estruturação dos próximos projetos portuários, como o TECON Santos 10.