Em recente decisão proferida nos autos do processo nº 1086839-54.2025.8.11.0001, Juizado Especial Cível de Cuiabá reconheceu a validade dos registros operacionais produzidos por uma concessionária para afastar a alegação de defeito na rodovia e a existência de nexo causal entre o evento narrado pelo autor e os danos alegados.
O julgado reconhece que, embora produzidos unilateralmente, relatórios de fiscalização de uma concessionária podem ser considerados válidos para atestar sua regular atuação fiscalizatória quando não houver impugnação específica de seu conteúdo.
Segundo o sócio Antonio Coutinho, a decisão prestigia a documentação produzida no exercício regular das atividades de inspeção e monitoramento da rodovia, que é uma das obrigações impostas a uma concessionária de rodovia. Mais especificamente, para a advogada Andressa Carvalho, responsável pela condução do caso: “O precedente demonstra que registros operacionais elaborados de forma contemporânea aos fatos constituem importante elemento probatório para a apuração das circunstâncias do acidente e para a adequada análise da responsabilidade civil das concessionárias”.
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