TCU inicia análise do Primeiro Chamamento Público para outorga de autorização ferroviária com adaptações ao rito de desestatizações


Publicações | 14 de julho / 2026

O Ministro Bruno Dantas autorizou a análise do projeto do Corredor Minas-Rio pelo rito da IN TCU nº 81/2018, que rege a apreciação de processos de desestatização, com adequações especialmente pela natureza privada do procedimento.

As informações atualizadas do projeto foram encaminhadas pelo Ministério dos Transportes em maio de 2026, com a ressalva do entendimento da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário de que não seria razoável a adoção do mesmo rito utilizado na análise de concessões ferroviárias, visto que a natureza, o arcabouço legal, os objetos e os procedimentos seriam distintos para esses tipos de outorga.

Em junho de 2026, a AudPortoFerrovia proferiu instrução concluindo que a IN 81/2018 deveria incidir sobre o procedimento em razão do envolvimento de bens públicos cedidos e reversíveis. Todavia, ressalvou que a aplicação da Instrução Normativa deveria se dar apenas no que compatível com o regime de autorização, de natureza privada e exploração por conta e risco do autorizatário. Nesse sentido, propôs afastar as exigências próprias da lógica concessória, como a projeção de receitas tarifárias, a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro e o próprio EVTEA, adotando-se a régua dos estudos simplificados e paramétricos.

De acordo com a proposta recentemente aprovada pelo Ministro Relator do caso, o exame do Corredor Minas-Rio compreenderá (i) a abertura e instrução processual do procedimento, incluindo minutas de edital e de contrato, (ii) a aderência à política setorial e (iii) os bens públicos envolvidos.

Para a advogada Mariana Carvalho, por se tratar do Primeiro Chamamento Público para outorga de autorização ferroviária, é essencial acompanhar com atenção os contornos da atuação do TCU no caso, visto que serão determinantes para eventuais novos chamamentos e para a percepção do mercado quanto a esses procedimentos.