Destaques e Notícias | 24 de maio / 2023

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) publicou a Instrução Normativa nº 19, que dispõe sobre a inspeção, por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), de projetos, orçamentos e obras de engenharia no âmbito dos Contratos de Concessão de Rodovias e Ferrovias Federais. A norma serve para regular a inspeção em obras públicas por entidades particulares, visando a um maior dinamismo na fiscalização de construções.

O advogado Hugo Fernandes, especialista em Direito Regulatório do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, explica que a inspeção acreditada em empreendimentos de infraestrutura é regulamentada desde de 2017 e que a Instrução Normativa representa o avanço desse mecanismo ao setor de Infraestrutura Rodoviária.

“A inspeção consiste em exame, feito por organismo de inspeção acreditado, em projetos, obras e orçamentos no âmbito dos contratos de concessão. Esse exame verifica, dentre outros aspectos, a completude dos estudos e projetos de engenharia, o cumprimento dos requisitos legais e a compatibilidade dos cronogramas das obras com as metas contratuais. Ela mitiga o risco decorrente das corriqueiras necessidades de readequação de projetos e de orçamentos, garantindo maior previsibilidade aos contratos e aos agentes econômicos neles envolvidos”, explica Fernandes.

Os custos, os prazos e as responsabilidades relacionadas à contratação do organismo de inspeção acreditado serão exclusivamente atribuídos à concessionária, não sendo cabível a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão por esse motivo. Além disso, é ressaltado no normativo que as concessionárias e suas projetistas e construtoras não se eximem da responsabilidade técnica sobre o projeto executivo e a respectiva obra de engenharia, ainda que apresentado com o certificado de inspeção.

O especialista entende que a inspeção implica ganhos do ponto de vista dos usuários, pois a certificação aumenta a qualidade dos estudos e das obras, diminuindo a necessidade de adequações tarifárias decorrentes de serviços imprevistos.

“Do ponto de vista da transparência, a inspeção reduz o risco moral e aumenta a confiabilidade e a fidedignidade dos documentos que servem de embasamento para os investimentos em infraestrutura. Entretanto, a inspeção implica custos a serem suportados pelas concessionárias, a quem a Instrução atribui o ônus de contratar os organismos de inspeção acreditada”, detalha Hugo Fernandes.

A norma entra em vigor no dia 01/05/2023, e embora a Instrução estabeleça prioridade na tramitação de projetos executivos inspecionados, e estabeleça também a possibilidade de técnica de fast tracking, o especialista afirma que ainda será preciso avaliar os impactos dessa nova obrigação sobre os cronogramas dos contratos.

“A realização da inspeção demanda tempo, que é sempre um recurso escasso nas concessões rodoviárias, muitas das quais se veem às voltas com problemas de cronograma. No geral, trata-se de mecanismo interessante, que impõe custos, mas que também traz benefícios. Só o tempo dirá se estes superam aqueles”, finaliza Hugo Fernandes.

Matéria original publicada no JusBrasil, em 17/05/2023.