Nesta segunda-feira (19/7), a Advocacia-Geral da União publicou uma portaria normativa que regulamenta o acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa representados pelo órgão.
Segundo o ato, o acordo, previsto pela lei “anticrime”, poderá ser feito extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar a devolução de valores desviados.
O acordo deverá estabelecer o ressarcimento dos danos causados ao erário, o confisco de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.
De acordo com Gilberto Gomes, advogado no escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a regulamentação traz segurança jurídica tanto para a parte privada — que agora sabe quais são os possíveis benefícios colhidos a partir do acordo e quais são as questões em que a AGU não pode transigir — quanto para o gestor público, que agora tem “diretrizes bem delineadas para sua atuação, conforme a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa”.
“Essa regulamentação também poderá diminuir a litigiosidade e adiantar os efeitos de processo judicial em ação de improbidade de iniciativa dos órgãos representados pela AGU”, indica o advogado. Ele ainda destaca o aperfeiçoamento gerado pela portaria, ao prever que os fatos submetidos a acordo de não persecução cível que também se enquadrem na Lei Anticorrupção devem ter tratamento facilitado na negociação de acordo de leniência.
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