Antaq deve ampliar revisão e se adequar às alterações na Lei dos Portos, dizem especialistas


Destaques e Notícias | 1 de outubro / 2020

Por Dérika Virgulino

De acordo com a ABTP, a Antaq já vem discutindo a possibilidade de revisar aspectos regulatórios para
desburocratizar o setor.

O Ministério da Infraestrutura e entidades vinculadas, como a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) vêm realizando o que ficou sendo chamado de “revisaço”. O objetivo é revisar e
simplificar o estoque regulatório, eliminando normas já obsoletas e reduzindo a complexidade dos
processos. Só a Antaq, na primeira fase da revisaço revogou 458 normas. No entanto, para especialistas
da área, ainda é necessário uma segunda revisão, porém agora sobre normas administrativas que não
encontram mais espaço, sobretudo, após as alterações da Lei n. 14.047/2020 (MP 945/20).

De acordo com o diretor-presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo
Silva, a Antaq revogou normas e resoluções que ainda estavam ativas, porém, já haviam sido
sobrepostas por outras aprovadas posteriormente. Ele destacou que essa revisão foi fundamental para
evitar que fosse feito uso de uma norma ainda ativa, embora praticamente revogada, provocando
insegurança jurídica para o setor portuário.

Ele lembrou ainda que desde a aprovação da Lei dos Portos (Lei n. 12.815/2013) que uma série de
portarias foi emitida pela Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviários (SNPTA), provocando
certa confusão de competências. “Algumas empresas não sabiam a quem recorrer sobre determinado
pleito: a secretaria ou a Antaq. Então, essa revisão foi importante para delimitar melhor as competências
e uniformizar as regras”, disse Silva.

Para a advogada do escritório Piquet, Magaldi e Guedes, Amanda Seabra, após a Antaq revogar atos
administrativos que perderam a sua eficácia, ainda é necessário que haja uma avaliação sobre a
possibilidade de revisão de normas administrativas que estão em desacordo com a legislação atual,
principalmente após as alterações da Lei n. 14.047/2020. Como exemplo ela citou o caso de alguns
pontos da Resolução 3.274/14, que trata das infrações dos agentes atuantes no setor. Nesse sentido, ela
entende que seja “imprescindível” que a Agência avalie também a possibilidade de diminuir o arcabouço
regulatório, em linha com o fomento à atividade econômica de que o setor necessita.

Silva afirmou que já vem sendo discutida dentro do âmbito da agência a possibilidade de redução da
burocracia em determinados processos. Um deles, pleito antigo da ABTP, trata-se da retirada da
autorização que a empresa precisa pedir para a Antaq até mesmo para uma pequena obra no terminal
arrendado. Na avaliação da associação, obras pequenas ou até para adequar-se às determinações
ambientais, tendo o aval da Autoridade Portuária deveria ser dispensados da autorização da Antaq.
Segundo ele, esse processo pode ser demorado prejudicando a realização do próprio empreendimento.
“Tudo isso está sendo revisto. A primeira etapa já foi realizada com uma limpeza na base. Agora a
agência e a secretaria estão tentando tornar mais leves esses processos. E nós da ABTP estamos sempre
dando sugestões, nos reunindo e organizado pauta com aspectos que são de interesse do setor. Mas
tudo isso é um processo de amadurecimento”, ressaltou Silva. A Secretaria também vem fazendo revisão
dos seus atos administrativos. Só do setor de portos devem ser revogados ou consolidados pelo menos
16 normas.

Matéria publicada na Portos e Navios.