PGM OPINA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Audiência Pública nº 5/2026, que versa sobre a proposta de primeira norma do Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF1), referente aos Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado. A minuta atualizada de Resolução é submetida a nova participação popular após consolidação das contribuições recebidas na Reunião Participativa nº 10/2025.
Nesse sentido, algumas inclusões chamam especial atenção. É o caso, por exemplo, da possibilidade de a ANTT agir de ofício para resolução de conflitos em hipóteses de relevante interesse público ou de risco à adequada prestação do serviço (art. 64).
Em relação aos Agentes Transportadores Ferroviários de Carga (ATF), também foram implementadas inovações. Pela redação proposta, o usuário dependente poderá negociar o fluxo de transporte diretamente com o ATF, havendo COE entre a operadora e o agente transportador.
Além disso, na hipótese de impossibilidade de prestação do serviço de transporte pelo ATF contratado, a concessionária responsável pela infraestrutura responderá solidariamente pela obrigação do serviço de transporte ferroviário associada ao fluxo negociado pelo usuário dependente.
Além de novas previsões interessantes, algumas exclusões foram sentidas, já que a ANTT suprimiu os capítulos de Operações Acessórias e de Indicadores de Serviço e Classificação das Concessionárias. Segundo a advogada Mariana Carvalho “esses temas corresponderam aos principais pontos de debate na Reunião Participativa e devem passar por maior aprimoramento antes de serem submetidos novamente à contribuição social”.
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