ANTT avança no aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório Experimental


Publicações | 1 de junho / 2026

O regulamento de Sandbox Regulatório da ANTT foi instituído por meio da Resolução ANTT nº 5.999/2022, aplicável à criação e ao funcionamento do ambiente regulatório experimental no âmbito da Agência. Essa resolução viabilizou seis iniciativas distintas: (i) sistema de livre passagem; (ii) sistema de pesagem dinâmica de veículos sem necessidade de paradas; (iii) projeto de adoção de tecnologias inovadoras para a Inspeção de Tráfego; (iv) processo competitivo para teste de modelo inovador de alienação do controle acionário em concessões; (v) Corredor Logístico Sustentável; e (vi) Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura.

Diante das experiências práticas enfrentadas na implementação dos primeiros experimentos no âmbito da ANTT, a Agência observou a oportunidade de aprimorar o regramento, com o enfrentamento de lacunas, ambiguidades e inconsistências.

Dentre as alterações incorporadas à minuta objeto de Audiência Pública, chama atenção a introdução ao conceito de lacuna regulatória, definida como “a situação em que inexiste norma regulatória aplicável ou em que a regulamentação vigente se mostre insuficiente para disciplinar, de forma clara e adequada, determinado produto, serviço ou solução regulatória inovadora”.

A minuta também concentra, em seção específica, todas as instâncias de governança e respectivas competências, conferindo maior clareza, organização e transparência, além de reorganizar de forma mais sistemática o tratamento das medidas administravas, infrações e penalidades no âmbito do Ambiente Regulatório Experimental, substituindo o modelo predominantemente reativo da norma vigente por uma lógica de atuação graduada e baseada em risco.

Para a advogada Mariana Carvalho, a iniciativa da ANTT se mostra louvável e essencial ao aprimoramento de mecanismo tão relevante para inovações no ambiente regulatório. Além disso, também evidencia a relevância da elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre os normativos da Agência, com a análise dos seus efeitos, alcance dos objetivos iniciais e identificação de aprimoramentos possíveis.