ANTT põe em consulta novo normativo para regular obras em concessões rodoviárias


Destaques e Notícias | 13 de julho / 2021

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lançou na semana passada os documentos de sua mais ousada proposta de mudança na regulação de concessões rodoviárias, o chamado RCR 2 (Regulamento das Concessões Rodoviárias), que vai tratar de bens, obras e serviços nessas concessões.

Com 237 artigos, a proposta pretende implementar ou dar diretrizes para uma série de inovações na forma como as concessionárias poderão prestar os serviços aos usuários e implementar as obras nas rodovias, um tema que desde o início das concessões rodoviárias no país tem sido motivo de controvérsias.

Conforme a Agência Infra mostrou em março, o RCR é uma grande mudança regulatória por parte da agência, que pretende fazer com que os contratos de cada concessão sejam mais simples para que todas as concessionárias possam seguir as regras gerais previstas nesses regulamentos. As regras vão valer para novos contratos, e os atuais entrariam no novo formato apenas por adesão.

O RCR 1, que tratava de normas gerais, já passou por audiência pública, e as contribuições estão em análise pela Superintendência de Rodovias da agência, que é responsável pelas alterações que foram divididas em cinco etapas e devem transcorrer ao longo dos próximos três anos.

Revisões quinquenais
Logo no início da proposta, a agência já pretende definir as regras para as chamadas revisões quinquenais, algo que tem sido tentado sem sucesso há alguns anos pela agência. A ideia é que a cada cinco anos sejam revistas as obras que serão incluídas ou até retiradas do projeto.

Um capítulo inteiro dos 11 da proposta é dedicado à tramitação de estudos e projetos (capítulo 3). São estabelecidos procedimentos e prazos de análise de projetos para obras e serviços, com previsão de fast tracking, condições para dispensa de análise de projetos em casos especiais, estabelecimento de remunerações específicas, entre outros.

A proposta prevê a introdução de algumas inovações como inspeção acreditada, BIM (Building Information Modeling), obrigatoriedade da concorrência privada para a realização das obras e introdução do verificador independente.

Em recente vídeo sobre o tema, o advogado Mauricio Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, apontou que o TCU (Tribunal de Contas da União) vetou a introdução desse mecanismo de verificador independente, contratado pelas concessionárias, em novas concessões da ANTT.

Outra regra que está na proposta é a que regulamenta as fases contratuais. A proposta é ter uma melhor definição sobre o que são os chamados trabalhos iniciais (antes da cobrança do pedágio), por exemplo. O chamado gatilho para a execução de obras também será melhor esclarecido para que esse tipo de intervenção não seja delimitado pelo que é estabelecido nas revisões quinquenais.

Operação
A proposta também pretende dar melhor definição sobre as regras de operação e segurança das rodovias, por exemplo, definindo melhor os papéis da ANTT e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), além de revogar parte do estoque regulatório de rodovias em matéria de bens, obras e serviços.

Pedro Lustosa e Antonio Coutinho, advogados do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, analisaram a proposta e, para eles, a agência identificou oportunidade para adoção de estratégias menos dispendiosas e mais eficientes em sua atuação, priorizando alternativas não sancionatórias para alinhamento de condutas dos regulados.

Avaliando sobre a perspectiva do mercado, eles acreditam que a abertura de debate sobre as contribuições trazidas pelo RCR estão sendo consideradas como “positivas e oportunas”, por proporcionarem maior segurança jurídica às concessões rodoviárias e ambiente mais cooperativo para os regulados.

Matéria publicada pela Agência Infra.