Boa notícia na aplicação do art. 22 da LINDB pelo TCU?


Destaques e Notícias | 28 de maio / 2021

Não é exagero afirmar que o Tribunal de Contas da União (TCU) se tornou um grande laboratório para a aplicação dos novos dispositivos da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que incidem não só na esfera controladora, mas também nos campos administrativo e judicial. Isso não só pelo próprio delineamento das competências da Corte de Contas pela Constituição, mas também porque o TCU vem progressivamente aplicando os novos dispositivos em suas decisões.

Na última sessão plenária do TCU, foi julgado caso em que a Corte de Contas revelou postura interessante à luz dos novos dispositivos da LINDB — no caso, especificamente do artigo 22, segundo o qual “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, (…)”. O Acórdão 1151/2021-P pode ser uma decisão importante em matéria de interpretação deste dispositivo.

Isso porque, a um só tempo, o TCU entendeu que: (i) há falha sistêmica nos processos de aprovação e fiscalização de convênios no MTur e os gestores não podem ser punidos apenas por executarem esses protocolos (ii) à época dos fatos não havia controle ou normas que institucionalizaram a política pública de turismo, não sendo adequado avaliar a conduta do gestor com base em procedimentos definidos após sua conduta.

A decisão contrasta com julgados anteriores às novas disposições da LINDB, nos quais o TCU aplicou sanções a gestores do MTur em situações semelhantes, como no Acórdão 6076/2016-Primeira Câmara. De acordo com ministro vogal no acórdão 1151/2021, a jurisprudência anterior do Tribunal teria resultado em injustiça para esses gestores, que teriam enfrentando obstáculos e dificuldades de gestão pública similares.

O caso não permite traçar diagnósticos amplos sobre a aplicação dos novos dispositivos da LINDB pelo TCU. No entanto, revela situação em que o diploma teve impacto direto para mudar os critérios da Corte de Contas na responsabilização de gestores públicos.

Artigo publicado no JOTA.