Por Dérika Virgulino
Após a MP 945/2020 (PLV-30/2020) ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem a presença do artigo
que tratava da prorrogação do Reporto, a coalizão que reúne associações do setor portuário volta a
atuar em conjunto. De acordo com o diretor- presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários
(ABTP), Jesualdo Silva, essa mesma coalizão já havia se reunido em defesa da MP 945. Ele explicou que,
devido ao risco de perda do prazo de votação e por ter sido um ponto de discordância, a medida foi
aprovada mesmo sem o Reporto e com o apoio de setor de portos.
O Reporto é um regime tributário especial que concede a desoneração na importação de máquinas e
equipamentos para o setor portuário, bem como para o ferroviário. Por esta razão, representantes deste
segmento também fazem parte da coalizão. A ABTP foi a associação que propôs a inserção da renovação
do regime na MP 960/2020, mas que, segundo Silva, logo ganhou o apoio das demais entidades, assim
como também do Ministério da Infraestrutura. “Estamos conversando constantemente com os
parlamentares, fazendo o meio de campo”, frisou.
Ele lembrou que o Reporto é um instrumento fundamental para o setor portuário, sobretudo em um
contexto de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo ele, é importante
que ele seja renovado, visto que algumas empresas já zeram a aquisição de equipamentos contando
com o regime para cobrir os investimentos feitos. Sem contar que o Reporto será utilizado também para
investimentos futuros.
A advogada especialista em direito portuário do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Amanda
Seabra, informou que a MP 960/2020 tem por objetivo prorrogar os prazos de suspensão de
pagamentos de tributos do regime especial de drowback. A medida foi apresentada como uma forma de
contornar a crise atual, trazendo a possibilidade de que a suspensão do pagamento desses tributos seja
prorrogada por mais um ano.
A proposta de emenda na medida relativa ao Reporto, segunda ela, não altera qualquer previsão para a
aplicação do regime, mas visa apenas prorrogar seu prazo de validade, que será encerrado em 31 de
dezembro deste ano. Ela ressaltou que a renovação do regime tem auxiliado na atratividade de
investimentos nos setores portuário e ferroviário ao longo dos anos. “Certamente será determinante
para minorar os impactos econômicos experimentados pela infraestrutura e consequência da pandemia
do coronavírus”, disse.
De acordo com Silva, o Reporto também oferta benefício relacionado ao ICMS, que autoriza alguns
estados a conceder a isenção do imposto na importação de bens destinados à modernização das suas
zonas portuárias. Portanto, segundo ele, sem a renovação as perdas para esses estados podem ser
maiores com os investimentos sendo postergados. Ele enfatizou ainda a importância do setor portuário
para a economia do país, tendo em vista que 95% do comércio de exportação passam pelos portos do
país.
Amanda explicou que desde 2006, com o Convênio ICMS 03/06, que foi sucessivamente prorrogado, é
possível que os estados concedam isenção de ICMS para bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias. Dentre eles os estados que concedem a isenção estão Pernambuco, Bahia, Pará e São Paulo.
De acordo com ela, considerando a importância do desenvolvimento da infraestrutura para os estados,
especialmente para a retomada econômica, a manutenção de tais isenções diante do atual cenário é
medida primordial para atração de novos investimentos.
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