Confira a participação do nosso advogado Theófilo Aquino na Revista ES Brasil


Publicações | 5 de novembro / 2025

Esses resultados alinham-se às diretrizes do PL 733/2025 de expansão e otimização da infraestrutura, redução de custos e estímulo à concorrência e à segurança jurídica dos investimentos privados, observa Theófilo Aquino, advogado da Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, especialista em Direito Portuário.

No vetor de rotas e capilaridade logística, há reforço de acessos terrestres e integração modal. A revitalização ferroviária na área portuária de Vila Velha, prevista para começar a operar até o final de 2025, abre uma “janela” logística entre o Centro-Oeste (Goiás, Triângulo Mineiro) e o Espírito Santo, o que diversifica origens e destinos, eleva a resiliência da rede e potencializa o uso de terminais capixabas para fluxos de exportação e importação.

“Esses avanços dialogam com diretrizes legais de integração da infraestrutura portuária e de aumento da oferta logística, bem como com a exigência — atribuída à autoridade portuária — de implantar sistemas de controle de fluxo”, disse o advogado.

Theófilo Aquino, advogado da Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, especialista em Direito Portuário, faz uma análise do PL 733/2025, projeto de lei que reordena o Sistema Portuário Brasileiro, em análise na Câmara dos Deputados:

O PL 733/2025 reforça pilares de segurança jurídica e governança: elenca “segurança jurídica” e “regulação equilibrada” como princípios estruturantes; fixa diretrizes de segurança regulatória para alavancar investimento privado; e prevê análise de impacto regulatório prévia a atos normativos relevantes. No plano federativo, veda a Estados e Municípios legislarem sobre o regime de exploração portuária — preservando a competência da União/Antaq —, o que reduz assimetria normativa local e tende a estabilizar expectativas de investidores e usuários.

Em reforço, a atuação da Antaq vem sendo atualizada: a Resolução nº 127/2025 modernizou a disciplina de exploração de áreas e instalações dentro da poligonal do porto organizado, substituindo normativos anteriores e dando mais previsibilidade a ocupações, transições e contratos — ponto sensível para operações em expansão. A própria Agenda Regulatória 2025–2028 anuncia revisões de outorga e contratos de passagem, sinalizando esforço contínuo de “fine-tuning” regulatório para acompanhar o crescimento do setor.

No campo concorrencial e tarifário, o PL 733/2025 combina liberdade de preços com mecanismos antitruste coordenados (Antaq e Cade) para coibir abusos, ao mesmo tempo em que regula pré-qualificação de operadores e define competências detalhadas da autoridade portuária. Esse desenho tende a reduzir incertezas e litígios, criando ambiente propício para contratos de longo prazo e financiabilidade de projetos.

No Espírito Santo, a convergência entre o novo marco e a realidade pós-concessão (investimentos, dragagens, novas rotas ferroviárias, projetos de terminais e possivelmente “green corridors”) traz potencial de efeitos imediatos: maior segurança para aportes privados, simplificação de ocupações/contratos e avanço de soluções sustentáveis nos portos de Vitória, Barra do Riacho e adjacências.