Em recente decisão nos autos do processo judicial nº 1031487-80.2026.8.11.0000, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu efeito suspensivo para suspender tutela de urgência que havia determinado o custeio imediato do conserto de veículo supostamente danificado em acidente envolvendo animal silvestre em rodovia concedida.
Para o Relator, o conjunto probatório apresentado não era suficiente para demonstrar, em cognição sumária, a dinâmica do acidente, o nexo causal e a efetiva extensão dos danos alegados, circunstâncias que recomendam a preservação da instrução processual, sem restringir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que alteraria o estado do veículo antes da produção de eventual prova técnica.
O precedente representa importante orientação para demandas envolvendo acidentes em rodovias concedidas e contribui para maior segurança jurídica, especialmente porque reafirma que a concessão de medidas antecipatórias deve observar rigorosamente os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Para a advogada Andressa Carvalho, o precedente prestigia importantes garantias processuais. “A decisão reforça que a tutela provisória não pode antecipar, de forma irreversível, os efeitos de uma sentença final quando a definição da responsabilidade depender de prova técnica. No caso concreto, a preservação do estado do veículo é essencial para a correta apuração do nexo causal e da extensão dos danos, assegurando o devido processo legal e o equilíbrio entre as partes.”
Para o sócio Antonio Coutinho, “a probabilidade do direito não pode ser presumida apenas com base em documentos produzidos unilateralmente, sobretudo quando persistem dúvidas quanto à ocorrência do sinistro e à compatibilidade entre os danos alegados e aqueles efetivamente constatados nos autos”.
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