Ferrogrão: o que muda com a retomada dos processos administrativos relacionados à ferrovia?


Destaques e Notícias | 16 de junho / 2023

 

Análises estarão condicionadas  à autorização prévia do Supremo Tribunal Federal

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para conciliação judicial a discussão sobre a construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA). Em despacho assinado pelo ministro, fica autorizada a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados à ferrovia, com execução do projeto condicionada à autorização do STF.

A Ferrogrão é um projeto logístico do governo que tem como objetivo expandir a malha ferroviária do país e funcionar como um corredor direto para a exportação de grãos do Centro-Oeste pelos portos do Arco Norte.

São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país. A estimativa é de recuo de 30% a 40% no preço do frete com a construção da ferrovia.

O despacho, que autoriza a retomada dos processos, foi prolatado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face da Lei 13.452/2017, a qual alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim em 862 hectares, destinados ao projeto da Estrada de Ferro Ferrogrão.

Anteriormente, em 15 de março de 2021, Moraes havia concedido medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017 e dos processos administrativos relacionados ao projeto da Ferrogrão. Para tanto, apontou que a alteração dos limites do parque reduziria a proteção ambiental e que a legislação poderia causar efeitos irreversíveis, mesmo que posteriormente declarada inconstitucional.

A advogada especialista em Controle sobre Contratações Públicas, do escritório Piquet Magaldi Guedes, Mariana Carvalho explica que as novas orientações do STF permitem a continuidade das análises relacionadas ao projeto ferroviário, ainda que condicionado à autorização prévia do Supremo e mantendo a suspensão da eficácia da norma em discussão.

“Nesse período, o setor ferroviário enfrentou mudanças significativas, principalmente em virtude do novo Marco Legal das Ferrovias, o que pode resultar na necessidade de atualização dos estudos da Ferrogrão previamente à efetiva retomada da análise do projeto. De toda forma, será essencial aguardar o posicionamento do STF sobre as sugestões solicitadas ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL/STF) para verificar se o impasse ambiental enfrentado pelo projeto Ferrogrão poderá ser sanado por meio de acordo, conforme aventado pela AGU no âmbito da ADI 6553”, explica a advogada.

O recente despacho reforçou a necessidade de manutenção da suspensão da eficácia da Lei 13.452/2017, porém considerou a manifestação da AGU sobre o tema e as informações técnicas disponibilizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tendo em vista a possibilidade de se firmar acordo com vistas à manutenção do projeto Ferrogrão com plena proteção ambiental.

O advogado Rafael Mota, especialista em infraestrutura e sócio do escritório Mota Kalume Advogados, explica que a construção da ferrovia só vai começar depois de autorização do STF, mas que até a construção ainda há várias etapas a serem percorridas.

“Há incertezas associadas ao projeto na ordem jurídica, ambiental, econômica e financeira e, principalmente, se o financiamento estatal vai trilhar caminho junto com o investimento privado previsto no projeto”, afirma.