Interferência do governo na gestão de aeroportos pode gerar segurança jurídica para aéreas


Destaques e Notícias | 23 de agosto / 2023

Com o anúncio do governo federal sobre as mudanças que devem ocorrer no aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro, os voos ficarão limitados e o fluxo máximo anual de passageiros não deve passar dos 10 milhões. O intuito é transferir parte das operações do terminal para o aeroporto internacional Tom Jobim, o Galeão, que fica na Ilha do Governador.

A primeira mudança já deve ocorrer no início de outubro com a redução da limitação de passageiros no Santos Dumont. A segunda mudança só deve ocorrer a partir de janeiro de 2024, em que o aeroporto terá voos apenas com distância de até 400 km do destino ou da origem, considerando aeroportos de rotas domésticas – o que abrange a ponte aérea entre Rio de Janeiro/Brasília e Rio de Janeiro/Congonhas (São Paulo). Também devem ser extintas conexões de voos interacionais tanto que partam do Santos Dumont quanto passem pelo aeroporto.

Para Antonio Henrique Coutinho, advogado, sócio das áreas de Controles sobre Contratações Públicas, Infraestrutura e Regulação do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, existem dois fatos incontestáveis em relação aos aeroportos no Estado do Rio de Janeiro e que talvez ajudem a entender a decisão de transferência de voos entre Galeão e Santos Dumont do ponto de vista político-comercial. “O primeiro é que o Galeão, muito embora localizado na cidade mais conhecida internacionalmente do país, e que conta com a maior pista comercial para pousos e decolagens em nosso território, opera atualmente com apenas 20% de sua capacidade, sendo apenas o 11º aeroporto em movimentação do Brasil. O segunda é que o Santos Dumont, apesar de suas limitações físicas, está assoberbado e, quando diante de quaisquer intercorrências, a exemplo das chuvas do último dia 14 de agosto, enfrenta problemas que refletem em toda malha aérea nacional,” apontou Antonio.

De acordo com o advogado, a princípio, a mudança se apresenta como positiva, especialmente para retomada de investimentos no Estado. “Já de um ponto de vista jurídico, a forma imaginada para alteração, com limitação da capacidade de movimentação de passageiros no aeroporto do Santos Dumont por meio de norma, com antecedência razoável – e não mero acordo entre entes federados –, traz às companhias aéreas segurança jurídica em relação a mudança, até mesmo para voos previamente comercializados, além de assegurar a elas quais rotas e slots lhes serão alocados,” afirmou o especialista.