Por Jotabê Medeiros
A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar, no último dia 10 de outubro, em que torna nula a rejeição, pela Ancine, da prestação de contas do filme Zigurate, da produtora Ananã. O projeto é de 11 anos atrás e a rejeição foi divulgada esse ano, em um rumoroso pacote supostamente punitivo da agência de cinema.
A juíza determinou a suspensão do processo administrativo que a Ancine moveu contra a produtora, além de anular o prazo dado para pagamento do suposto débito, a instauração da Tomada de Contas Especial, a inscrição da empresa no Cadin (cadastro de inadimplentes), sustou a aplicação de penas de inadimplência e inabilitação e a multa de 50% sobre o suposto débito.
O mandado de segurança que a produtora conseguiu é exemplar e deve ser usado agora por todos os projetos antigos que a Ancine resolveu examinar e recusar as contas após os filmes terem sido feitos, exibidos, as contas apresentadas e o seu percurso histórico ter se completado. A principal base de exame do caso pela Justiça é o fato de que não foi apontada qualquer irregularidade no projeto (o chamado dolo), mas a Ancine resolveu aplicar às produtoras a “régua” de prestação de contas dos dias atuais, mesmo o projeto tendo sido realizado sob outras regras. Documentos que não foram exigidos há 10, 11, até 15 anos agora estão sendo pedidos, e caso não sejam apresentados motivam a agência a fustigar as empresas audiovisuais com toda carga de sanção, o que foi considerado ilegal pela Justiça.
O caso Zigurate expõe como a Ancine agiu nessa sua nova determinação. Após ter sugerido a aprovação de contas da empresa, que passou anos enviando todos os documentos exigidos pela autarquia, a Ancine mudou o entendimento e passou a pedir notas fiscais de 11 anos atrás. O STF já decidiu que esse procedimento é nulo, mas a Ancine prossegue gastando tempo e dinheiro (com uma presumível força-tarefa formada somente para analisar casos antigos) do contribuinte para um resultado de flagrante ilegalidade.
O agravante, segundo a Justiça, é que o comportamento da Ancine impõe inegável prejuízo às atividades empresariais das produtoras, com o cadastro negativo e o impedimento de pleitear recursos. Os autos da decisão foram enviados ao Ministério Público para parecer. “A decisão é emblemática, por validar a determinação do Supremo Tribunal Federal”, disse o advogado Rafael Neumayr, do escritório Drummond e Neumayr Advocacia, um dos representantes da produtora. “Ninguém pode ficar em constante estado de insegurança, é indispensável a imposição de um limite temporal para que a análise de contas seja concluída”. Já de acordo com o advogado Arthur Lima Guedes, do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, também autor do pedido liminar, a decisão é importante até para a própria Ancine. “É essencial que a análise das prestações de contas ocorra dentro de um prazo razoável e com essa decisão damos um passo importante neste sentido. Uma grande vitória para ajudar na reorganização do setor do audiovisual”, afirmou.
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