A Justiça determinou ao governo do Distrito Federal indenizar a emissora paulista Band por rescisão de contrato com a Fórmula Indy. O valor é perto de R$ 60 milhões, mas ainda será atualizado pelo IPCA.
A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, foi publicada nesta sexta (21). Ainda cabe recurso.
O magistrado entendeu que houve danos materiais pelo fato de a Band ter pago à Indycar o valor de US$ 14.940.000,00, contabilizando o direito de realizar a corrida no Brasil e, em seguida, uma multa por não ter sido realizada em março de 2015.
O valor, segundo o juiz, deverá ser convertido para a moeda nacional na data do efetivo desembolso, além de corrigidos monetariamente pelo IPCA.
Na decisão, Carnacchioni também obriga o governo a pagar R$ 1,8 milhões referentes aos gastos relacionados à realização do evento, como fornecedores e mão de obra.
O advogado Guilherme Magaldi, que atua para a emissora nesta ação, estima que o valor a ser pago pelo governo deverá chegar a R$ 80 milhões.
“A sentença é exemplar. É um caso importante para relação contratual entre administração pública e empresa privada que contrata com Poder público”, afirma Magaldi.
A corrida seria realizada no dia 8 de março de 2015, no autódromo Nelson Piquet, em Brasília. Em janeiro daquele ano, o recém-empossado governador Rodrigo Rollemberg cancelou o contrato assinado pela Terracap, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, e o Grupo Bandeirantes, promotora do evento.
No processo, a emissora pleiteia receber R$ 189 milhões entre indenizações por danos materiais e morais, além do lucro cessante. Nos autos, o governo diz que o cancelamento ocorreu depois que “o Ministério Público de Contas do DF constatou a possível existência de irregularidades no Termo de Compromisso firmado entre a Band e o Distrito Federal”.
Por isso, o Tribunal de Contas do DF teria suspendido pregões pelas obras no autódromo e também alegou que não havia tempo suficiente para concluí-las.
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