Lei de Licitações: TCU firma entendimento sobre novo prazo


| 28 de março / 2023

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, importantes marcos temporais para utilização da Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações. O entendimento da Corte sobre o prazo para a aplicação das novas regras se deu há poucos dias do prazo final, gerando dúvidas sobre sua aplicação, principalmente, nos municípios menores que ainda não se capacitaram para a sua aplicação.

Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” que seguiam a legislação antiga (Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) podem continuar cumprindo essas regras, contando que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e o edital seja publicado até 31 de dezembro deste mesmo ano. Já os processos que não se adequam nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.

O advogado Gilberto Gomes, especialista em Controles sobre Contratações Públicas e sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados esclarece que a dúvida existia na interpretação do significado do termo “optar por licitar” – se significaria a autuação de processo licitatório, a conclusão do termo de referência, a publicação do edital ou a assinatura do contrato.

“Movido pelo entendimento de evitar a excessiva dilação no prazo de aplicação das normas revogadas, o TCU entendeu que ‘optar por licitar’ se refere à instrução em fase interna da licitação com definição por parte da autoridade competente que indique sob qual regime a contratação se dará. Trata-se de escolha que poderá ser feita até 31/03/23 – mas que, após essa opção, o órgão licitante teria até o final do ano para publicar o edital”, explica.

A nova lei foi aprovada diante da necessidade de otimização das contratações públicas. Dessa forma, procedimentos e ferramentas foram outorgados para facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

No entanto, Gilberto Gomes alerta que a decisão do TCU vem uma semana após a edição da Portaria SEGES/MGI 720/2023 pelo Ministério da Gestão e Inovação, e trazendo entendimento diverso quanto ao prazo indicado para a publicação do edital.

“Enquanto o MGI indicou mais um ano para a publicação do edital, que deveria ser feita até 31 de março, o TCU optou por prazo mais enxuto, até o final de 2023. Assim, conforme recomendado, será necessária nova edição de portaria do MGI orientando os órgãos contratantes da Administração”, afirma Gomes.

 

Matéria publicada no site Monitor Mercantil e no Diário do Poder.