A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou edital de concessão para trecho de 850,7 km das rodovias BR-153/414/080/TO/GO. A expectativa é de que o leilão, o primeiro da história do setor de infraestrutura no modelo híbrido, atraia investimentos de R$ 14 bilhões, sendo R$ 6,2 bilhões de custos operacionais. O leilão deve ocorrer na sede da Bolsa de Valores, B3, em São Paulo, em 29 de abril.
O contrato tem duração de 35 anos, prorrogáveis por mais cinco, e prevê a ampliação de capacidade, operação e recuperação, conservação e manutenção do trecho.
O modelo híbrido para o leilão de concessão prevê a combinação dos critérios de menor tarifa e de maior valor de outorga. Entretanto, para o advogado Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, esse formato característico da nova etapa de licitações das concessões rodoviárias federais é controverso e questionado, especialmente, segundo ele, pelo setor produtivo dependente do transporte terrestre, como o do agronegócio.
Até então, as empresas interessadas em ter uma concessão rodoviária davam lances, no leilão, dizendo quanto cobrariam por praça de pedágios. Era um leilão no sentido contrário, em que se davam lances pelo menor valor.
“Para quem é do agronegócio, por exemplo, sempre foi um modelo interessante porque tinha como incentivo a menor tarifa de pedágio possível. Imagina quem tem aqueles caminhões gigantescos de soja, de frutas, de cana de açúcar. Quanto menor o valor de pedágio, mais barato é o frete para eles e menos eles gastam para exportar o seu produto e faturam mais”, explica Antonio Coutinho.
Ainda segundo o especialista, nas últimas duas rodadas, o critério adotado para seleção da proposta vencedora foi o da menor tarifa de pedágio, exclusivamente. “Esse modelo, entretanto, baseava-se em um cenário econômico que permitia projetos cujos investimentos seriam financiados por linhas de crédito subsidiadas por bancos públicos. Essas taxas, hoje em dia, não existem, pois são impraticáveis”, completa.
Assim, tenta-se estabelecer uma tarifa mínima de teto, para que não se tenha licitantes “aventureiros” que eventualmente não consigam cumprir suas obrigações.
“O que acontecia antigamente era que tinha muito aventureiro que cobrava barato demais para ocupar uma concessão e depois não tinha dinheiro para fazer as obras, para duplicar, por exemplo, e aí quebrava porque não tinha um limite”, destaca.
O especialista também afirma que a ideia de outorga, como critério de desempate, permite ao poder público, por exemplo, indenizar (ao menos em parte) os contratos que estão perto de seu encerramento e têm desequilíbrios históricos. “Evitando judicializações sem fim, sem que o façam comprometendo as contas públicas”, diz.
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