Momento de deferência a soluções consensuais no TCU e no judiciário


Publicações | 2 de abril / 2026

As soluções consensuais no setor rodoviário seguem em destaque. Nos últimos meses, os seus impactos práticos têm sido observados além das próprias otimizações pactuadas, com a acertada deferência do Tribunal de Contas da União e do judiciário a esses ajustes. São cada vez mais comuns decisões dos tribunais reconhecendo o impacto da solução alcançada e arquivando, ou mesmo sobrestando procedimentos até o integral cumprimento dos acordos.

É o caso, por exemplo, de Sentença proferida em novembro de 2025 no Processo nº 1068344-35.2020.4.01.3400, ação contra decisão cautelar do TCU que buscou suprimir valores da tarifa de pedágio.

Diante dos aspectos acordados em Termo de Ajustamento de Conduta, o processo foi arquivado após homologação da transação judicial e manutenção da eficácia da tutela provisória, que havia suspendido a redução tarifária orientada pelo Tribunal de Contas.

Em relação à mesma concessão rodoviária, porém no âmbito do TCU, foram apreciados os TCs 039.754/2019-7 e 023.217/2015-4, com a suspensão dos efeitos tarifários dos reequilíbrios antes determinados, em razão do reconhecimento da celebração de TAC com a anuência do Tribunal. Ainda, outros processos com determinações prejudiciais à concessionária já possuem propostas equivalentes pendentes de apreciação.

Em relação a outra concessionária do mesmo setor, em razão de solução consensual intermediada pelo TCU no TC 039.106/2023-3, o Tribunal foi provocado a arquivar os casos que ainda diziam respeito à concessão e, nos processos em que a empresa não era investigada diretamente, assim sinalizou expressamente.

Segundo a advogada Mariana Carvalho, responsável pelos processos citados, “o reconhecimento dos acordos e suas implicações nos Tribunais é essencial para a manutenção da segurança jurídica e para que as soluções consensuais sigam como alternativa confiável não apenas para os particulares, mas até mesmo para os gestores públicos”.