A Nova Lei de Licitações tinha data para entrar em vigor: dia primeiro de abril, dia da mentira. O que, ironicamente, não aconteceu. A nova lei, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foi prorrogada para o dia 30 de dezembro.
A mudança do prazo foi um pedido dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada no final do mês de março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei.
Paralelamente à extensão do prazo, o governo também publicou dois importantes decretos com outras regulamentações para o setor.
Foram editados os Decretos nº 11.461, que dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, instituindo o Sistema de Leilão Eletrônico; e o Decreto nº 11.462, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.
No segundo caso, é possível a adoção do procedimento para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que já exista termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e que exista a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
O advogado Gilberto Gomes, especialista em Contratações Públicas e sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados fala sobre a importância da regulamentação do sistema de registro de preços. “É um instrumento importante, que pode vir a facilitar a contratação de obras de serviços de engenharia simples e padronizados, como escolas e creches, por exemplo, sem a necessidade de múltiplas licitações, já que um mesmo registro de preço poderia aproveitar vários órgãos aderentes”.
Outro ponto importante destacado pelo especialista é a divulgação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12/2023, que regula a licitação pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, trazido pela nova Lei de Licitações. Nessa regulamentação, o critério poderá ser combinado com as modalidades da concorrência, concurso ou na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, vedada a utilização do pregão. A instrução possibilita o emprego do critério também para a elaboração de projetos arquitetônicos ou de engenharia.
“A regulamentação traz mais segurança jurídica para a liberação de editais com esse critério, no qual não se leva em conta somente o menor preço e é usado na contratação de obras e serviços de alta complexidade, em que a experiência anterior e qualidade da proposta são predominantemente importantes”, explica Gilberto Gomes.
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