Novacap é condenada a pagar R$ 5,8 milhões a construtoras por obras no entorno do Mané Garrincha


Destaques e Notícias | 23 de outubro / 2020

Por Luísa Martins

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Brasília condenou a Novacap — empresa pública responsável pela execução serviços de infraestrutura no Distrito Federal (DF) — a pagar R$ 5,8 milhões às construtoras Andrade Gutierrez e Via Engenharia por obras realizadas no entorno do estádio Mané Garrincha, na preparação para a Copa do Mundo de 2014. Corrigido, o valor chega próximo de R$ 10 milhões.

O caso chegou à Justiça depois que a Novacap rescindiu unilateralmente um contrato de R$ 285 milhões firmado com as empreiteiras, que formavam o consórcio Legado Brasília, sem adimplir os serviços previamente prestados no âmbito da adequação da área do estádio às exigências feitas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do campeonato no Brasil.

Por unanimidade, os desembargadores do colegiado do TJ entenderam que a Novacap não obedeceu as formalidades legais para comunicar o cancelamento do contrato, limitando-se a uma anotação em diário de obra e à edição de um decreto que suspendia os empenhos previstos para 2014, 2015 e 2016, devido à “grave crise financeira” do DF.

“Apesar do teor do decreto, o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”, observou o relator, desembargador Josaphá dos Santos, seguido pelas desembargadoras Ana Cantarino e Maria Ivatônia.

Em nota, o escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, que defende a construtora, elogiou a decisão por trazer segurança jurídica aos contratos públicos. “Administrados não podem ser surpreendidos com alterações nas execuções das obras sem que haja um procedimento que os resguarde de qualquer impulso da administração”, diz o advogado Antonio Coutinho.

A Novacap afirmou, também em nota, que vai recorrer da decisão do TJDFT “em todas as instâncias cabíveis”, devido ao fato de o consórcio Legado Brasília “sequer ter realizado todos os serviços previstos em contrato”.

Matéria publicada no Valor Econômico.