Novas diretrizes podem trazer mais segurança aos investimentos portuários


Destaques e Notícias | 24 de junho / 2020

Por Dérika Virgulino

Mesmo com o debate avançado sobre desestatização portuária no país, o Ministério da Infraestrutura publicou, no último dia 10, a portaria nº 61 com diretrizes para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário que, na análise de consultores, mantém a centralização decisória no poder concedente. Apesar disso, de acordo com eles, a nova norma trouxe mais organização e delimitação do papel de cada um dos planos: Planos Mestres (PM), Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO). A perspectiva é que a clareza entre os instrumentos possa conferir mais segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos.

Para o consultor, Frederico Bussinger, é possível que a “aceleração” da publicação da portaria tenha sito feita, estrategicamente, para dirimir qualquer possibilidade de conitos com o PDZ nos leilões de arrendamentos que se aproximam. O primeiro arrendamento de área portuária deste ano está previsto para acontecer já em Agosto. Trata-se do leilão do Terminal de Celulose do Porto de Santos.

Embora com pouca inovação no conteúdo, as novas diretrizes trouxeram, segundo ele, uma melhor organização e harmonia entre os instrumentos. Isso possibilitou mais consistência a cada um deles. Além disso, trouxeram algumas denições mais atuais, como é o caso do termo “complexo portuário”, que não existia nas portarias SEP/PR nº 3 e 449, ambas de 2014, agora revogadas e substituídas pela nova portaria. Outro aspecto que ele destacou das novas diretrizes foi a fusão do Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) com o Plano Nacional de Logística (PNL).

No entanto, Bussinger armou que, para além das alterações mais pontuais e da bem sucedida organização e clareza sobre as funções de cada um dos instrumentos, a nova diretriz manteve as decisões centralizadas na gura do Ministério da Infraestrutura. Ele frisou que não consta na portaria qualquer menção, por exemplo, sobre o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), nem a respeito de termos como participação e ans.

De acordo com o advogado e sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Daniel Bogéa, a portaria tenta trazer mais clareza conceitual sobre o papel de cada um dos instrumentos. Porém, o aspecto mais inovador, segundo ele, está na necessidade de que eles sejam atualizados pelo menos a cada quatro anos. E a revisão do PDZ deve ocorrer após a atualização do PM, para que este sirva de guia àquele.

Outro ponto importante, para Bogéa, é que a organização dos papeis entre os instrumentos tende a trazer mais segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos portuários, demanda fundamental para os investidores. Permite ainda que estes possam ter mais conhecimentos a cerca de todos os instrumentos, não apenas sobre o PDZ, como tem sido mais comum.

Ele explicou que os três planos possuem abrangências distintas. O PDZ representa um instrumento de planejamento da Autoridade Portuária, embora seja guiado pelo PM. Este, por sua vez, está sob o âmbito da política de estado e possui um nível mais estratégico, tendo que lidar com questões como a relação porto-cidade, por exemplo. Já o PGO atua nas orientações sobre investimentos, o que revela sua importância no cenário dos arrendamentos portuários. Também pode denir, estrategicamente, onde se deve investir.