Novo regimento interno do TCU: espera próxima do fim?


Destaques e Notícias | 19 de maio / 2023

A proposta de um novo regimento interno para o Tribunal de Contas da União (TCU) tramita desde 2018 (TC 033.854/2018-1), tendo sido desencadeada pelo atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que determinou a aplicação de suas normas de forma supletiva e subsidiária ao processo administrativo (art. 15).

Embora diversos ajustes pontuais já tenham sido feitos no regimento interno vigente – como já abordado em texto anterior desta coluna –, o projeto de sua modernização integral esteve praticamente paralisado nos últimos anos. Sendo assim, discussões relevantes que existem desde a proposição da reforma do RITCU seguem sem previsão normativa, mas possivelmente não por muito tempo.

Na sessão plenária do último dia 3, o ministro Benjamin Zymler, relator do processo administrativo que versa sobre o projeto de regimento, propôs a reabertura de prazo para recebimento de sugestões dos demais ministros – prazo esse inicialmente encerrado em 30 de maio de 2019.

Com o recente esforço para dar continuidade ao novo regimento, parece-nos importante rememorar alguns dos principais aspectos introduzidos pelo projeto.

O primeiro destaque vai para procedimentos que já vêm sendo aplicados pelo TCU com base no CPC. Trata-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do instituto do amicus curiae. Ambas as matérias aparentam não enfrentar resistência no âmbito da Corte de Contas.

A proposta também prevê artigos para a responsabilização de partes por dano processual (litigância de má-fé), instituto que, em menor frequência, também já é aplicado pelo Tribunal com base no CPC.

Alguns tópicos, contudo, mostraram-se controversos no curso do TC 033.854/2018-1. Citam-se, por exemplo, os ritos para distribuição de processos por dependência e para resolução de conflitos de competência.

Enquanto a distribuição por dependência não está prevista em normas vigentes do TCU, há dispositivo do atual regimento interno dispondo acerca da atribuição do plenário para deliberar sobre conflitos de competência, mas sem estabelecer procedimento específico para tanto. O tema foi objeto de sugestões de mudança por parte de ministros.

Vê-se que a proposta de novo regimento interno versa sobre medidas importantes — algumas já implementadas pelo TCU sem base normativa própria, outras ainda não adotados pela Corte de Contas. Com a paralisação dos esforços nos últimos anos, no entanto, a atuação do tribunal segue pautada em normas desatualizadas – em que pese as diversas alterações paralelas.

Assim, é essencial que o tribunal finalize o novo regimento para que se possam implementar e discutir, de forma organizada e transparente, as mudanças necessárias no processo de contas, permitindo aos jurisdicionados e aos próprios integrantes do tribunal amplo acesso e conhecimento sobre as normas aplicáveis.

 

Artigo original publicado no JOTA, em 17/05/2023.