O novo marco legal das concessões e parcerias público- privadas no Brasil


Destaques e Notícias | 2 de março / 2020

Matéria publicada no Portal Lex Latin no dia 26/02/2020.

Por Redacción LexLatin

Governo e Congresso chegaram a um acordo, pelo menos em relação ao chamado novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas. Depois de dois meses analisando a questão, representantes de sete ministérios entregaram a proposta antes do carnaval ao relator do projeto na Câmara Federal, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP).
Agora o PL 7063/2017 está pronto para ser apreciado pelo plenário. Pelo acordo, o projeto, que veio do Senado Federal e que começou a circular pelas comissões de deputados em 2017, sofreu mais uma mudança: um novo substitutivo, apresentado pelo poder Executivo e mais próximo do que deseja o Planalto.

Até o início do ano, o substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), defendia que a missão por trás de um novo marco legal era rever uma legislação de 2004, considerada bem-sucedida, mas que precisa ser revisada, dado o aspecto dinâmico que é o setor. Atualmente, as regras de concessão são previstas por duas leis: a 8.987, de 1995, e a 11.079, de 2004.

“O novo marco legal das concessões tomou todos os cuidados necessários para manter o
instrumental e as práticas administrativas e regulatórias que vem dando resultado; aprimorar ou extinguir os mecanismos que não se mostraram eficazes nos últimos anos; e incorporar novos modelos já praticados pela administração que não estão ainda dispostos em lei”, afirmou o parlamentar no texto.

Um acordo parecia algo distante no ano passado. Governo e Congresso não se entendiam. Um dos principais motivos era o descontentamento do ministro da economia Paulo Guedes, que via com desconfiança a proposta.

À época da votação, no final de 2019, os deputados concordaram em uma nova rodada de discussões entre o Executivo e o Legislativo. O resultado é o novo texto que apresenta mudanças significativas – como a revogação das duas leis que vigoram atualmente, e a proibição que empresas concessionárias entrem em recuperação judicial. Isto pode evitar situações como a vivida pela concessionária do aeroporto de Viracopos (SP), que protocolou um pedido de recuperação no final de 2019 – bem antes do final da concessão, que é em 2042.

Outras questões importantes tratam da intervenção na administração da empresa que não conseguir executar os serviços e sobre a mudança do controle acionário, quando a concessionária se encontra sem recursos financeiros ou patrimoniais para saldar as obrigações contraídas e corre o risco de não cumprir o contrato. O projeto original foi aprovado ano passado com 224 artigos, mas 34 foram retirados para costurar o acordo com o Governo agora em 2020.

“Buscamos um consenso, porque a retomada econômica não se fará só pelo investimento público. Nós quebramos arestas iniciais e fizemos um trabalho de aproximação. Me reuni com o ministro Paulo Guedes, em dezembro, para esclarecer algumas dúvidas”, afirma Jardim. Apesar do acordo, ainda restam algumas contradições, segundo o relator do projeto, como o destino das outorgas e como devem ser estabelecidas as debêntures de infraestrutura. “Eu diria que estas são questões chave a serem enfrentadas e superadas. Mas acredito que o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas possa ser aprovado ainda no primeiro semestre”, diz Jardim.

A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a retomada de investimentos privados. E como fica a questão para o mundo legal? A equipe da Lex Latin foi ouvir especialistas sobre a possibilidade de aprovação do novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas. Para o sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Daniel Bogéa, a espinha dorsal é o reconhecimento da concessão como um contrato dinâmico. “O que pode possibilitar, por exemplo, as prorrogações antecipadas ou a inclusão de obras novas, o que vem sendo alvo de grande discussão pelo governo e pelos órgãos de controle, além de retirar limites para alterações nos contratos de concessão”, afirmou.

O advogado também destacou que a lei fortalece meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsia, com regulação da arbitragem e de dispute boards, um mecanismo de solução de controvérsias que busca resolver conflitos na área corporativa, especialmente com relação a contratos de longa duração.

“Outro ponto que merece destaque é a proposta de fixar prazo máximo de 120 dias para que os tribunais de contas deliberem sobre editais e estudos de viabilidade das concessões”, lembrou o sócio do FenelonCostódio Advocacia, Pedro Henrique Costódio.

Especialista em direito administrativo, Costódio não considera que a discussão será pacífica. Para ele, embora moderna em certos pontos, o texto pode acirrar ainda mais os ânimos entre Legislativo e Executivo. “Talvez o resultado seja uma infindável discussão”, concluiu. Armando Rovai, professor de direito empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, acredita que hoje o poder público não tem recursos suficientes para promover o desenvolvimento. “Então a gente precisa de dinheiro da iniciativa privada e muitas vezes de investimento estrangeiro para desenvolver atividades produtivas e de infraestrutura”, analisa.
“O Direito tem que compreender todas as questões chave que ocorrem num mundo onde as mudanças são exponenciais. É preciso estar a par de todas essas alterações”, diz. Para o cientista político André César, o projeto é uma questão antiga, que já vinha sendo discutido em outros governos. “Mas no atual momento, as parcerias público privadas são fundamentais para diminuir o desemprego, melhorar o PIB e a competitividade brasileira no mercado. É um debate que a sociedade brasileira não pode fugir, mas é permeado por embates ideológicos, não só do governo, mas de diversos setores da sociedade que têm seus interesses”, afirma.