O Supremo e os generais


Destaques e Notícias | 2 de junho / 2020

Tensões e embates entre o Poder Militar e o Supremo Tribunal Federal não são novidades em nossa história republicana. Algumas decisões do Tribunal no passado criaram impasses, às vezes bem sérios, para a harmonia e independência dos três poderes da República. Felizmente intervenções no Supremo, ao contrário de outros países, resumiram-se a meras modificações aritméticas no número de juízes ou de pequenas e breves alterações de sua competência. Nos momentos mais tensos, a Corte, de sua parte, soube recuar e dosar suas decisões; de seu turno, chefes militares acabaram compreendendo que a eventual resistência do Tribunal às decisões políticas do Executivo poderiam ser contornadas sem recurso à violência institucional.

Nossa República, na verdade, já nasceu presenciando esse tipo de conflito. O marechal Floriano Peixoto, denominado Marechal de Ferro, segundo Presidente da República, teve relação muito conturbada com o Supremo. Usou de vários expedientes para procrastinar o cumprimento de decisões que considerava políticas e exorbitantes. Nunca, porém, afrontou diretamente o tribunal; mas ficou famosa sua frase sobre a fragilidade do Supremo perante o Poder Militar. No auge de um desses impasses, comentou em tom rompante: “Se os juízes do Tribunal concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus que, por sua vez, eles necessitarão “.

Na crise político-institucional que eclodiu após o suicídio do Presidente Getúlio Vargas, o Supremo novamente viu-se às voltas com a incompreensão e desconfiança dos Generais. O vice de Getúlio, Café Filho, impedido de voltar à Presidência depois de tratamento médico hospitalar, impetrou um mandado de segurança para obter ordem judicial que garantisse sua volta ao poder. O julgamento foi histórico. O General Lott, na véspera da sessão, dava declarações que intimidavam o Tribunal.  O caldo poderia entornar, como se diz no jargão popular, porque o Ministro Ribeiro da Costa, radicalizando o conflito, votara pela concessão da ordem contra a insurreição armada já consumada. Nelson Hungria, no entanto, profere voto divergente que alerta seus pares sobre o perigo de a decisão do Tribunal acirrar ainda mais o conflito. Hungria, com toda sua sabedoria política, lança a famosa frase: “Ante os canhões postados na porta do Supremo Tribunal não há remédio na farmacologia jurídica. Denego a segurança”.

No final do julgamento prevaleceu, todavia, solução equidistante: o julgamento foi suspenso por maioria de votos ao fundamento de que o Tribunal não poderia deliberar em pleno estado de sítio. E tudo voltou à normalidade democrática. O Tribunal foi preservado e os Generais recolheram-se. Claro, o processo foi arquivado por perda de objeto.

O governo militar de 64 também esteve às turras com nossa alta Corte, em grande medida por conta da composição do STF, àquela altura com maioria de juízes nomeados por governos anteriores hostis ao governo militar. De vários entreveros, basta citar o caso do habeas corpus requerido por Sobral Pinto em favor do Governador de Goiás, Mauro Borges, ameaçado pelo governo de não tomar posse no cargo. Era momento profundamente melindroso na história da Excelsa Corte brasileira.  Sobral, com toda sua retórica eloquente, sustentava tratar-se da última tentativa de fazer prevalecer a força do direito contra a força das armas.

habeas corpus foi concedido, desagradando os Generais. Temeu-se uma retaliação por parte deles contra o Supremo. Essa, contudo, não veio. O Presidente Castelo Branco declarou, a propósito, aquilo que sempre se diz numa hora dessas: “Decisão da Justiça cumpre-se’’. Seis dias depois decretou intervenção federal em Goiás e tirou o Governador Mauro Borges. E mais tarde, para dobrar o Supremo e não o fechar como queriam os radicais, aumentou o número de juízes a fim de garantir maioria pró-governo. Mais uma vez a crise político-institucional com o Tribunal foi debelada.

Não é preciso chegar ao extremo, como Anatole France, a dizer que o juiz sem soldado é um sonhador frustrado. O Judiciário, claro, é um poder sem armas. A autoridade de suas decisões é moral. Mas, como lembra a Juíza Sandra O’Connor da Suprema Corte dos Estados Unidos, os juízes devem estar atentos à opinião e atitudes públicas em relação ao sistema de justiça. Precisam manter e construir a confiança dos cidadãos em suas decisões, ao contrário, perdem legitimidade. A majestade dos tribunais assenta-se na estima pública, já dizia Ruy Barbosa.

Por outro lado, é preciso, quando surgem inevitáveis tensões institucionais, abandonar a camisa de força que opõe o Executivo com o Exército, de um lado, e, de outro, a Magistratura com a Constituição. Esse tipo de maniqueísmo só deteriora a cena política. Em momentos de hipertrofia do Judiciário, recomenda-se prudência e sabedoria política em suas decisões. Jamais curvar-se ao Poder Militar; mas com ele, sim, manter diálogo institucional construtivo. Pois o Supremo não é um mero intérprete e aplicador das leis como são os tribunais inferiores. É um órgão com missão política na construção do sistema de freios e contrapesos entre os poderes da República.

*Guilherme Magaldi é sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados. Ex-subprocurador-geral da República. Ex-consultor jurídico do Ministério da Justiça

Artigo publicado no Estadão.