Na sessão do último dia 4 de setembro, o ministro Benjamin Zymler trouxe ao plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proposta para limitar a responsabilidade solidária de pessoas físicas no ressarcimento ao erário. Tal inovação, constante no Acórdão 1835/2024-Plenário, visa a definir critérios de proporcionalidade para a responsabilização de pessoas físicas, considerando sua capacidade de pagamento reduzida.
A proposta foi elaborada em conjunto com Grupo de Trabalho criado em sessão plenária de 15/3/2023. Na ocasião, o ministro Zymler destacou a necessidade de aprimorar o entendimento do tribunal sobre a recomposição de débitos por pessoas físicas, observando que a condenação solidária envolvendo sociedades empresariais e pessoas físicas pode resultar em assimetrias.
Para corrigir esse desequilíbrio, o ministro Zymler sugeriu, em seu voto, a aplicação do art. 944 do Código Civil aos processos do TCU, o qual prevê que, em caso de desproporção entre gravidade da culpa e dano, o juiz pode reduzir a indenização de forma proporcional.
Quando da criação do GT, o ministro Bruno Dantas destacou a impossibilidade de pessoas físicas ressarcirem danos milionários. Foi justamente esse o argumento reforçado pelos subscritores da proposta, ministros Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira, na sessão do dia 4, que observaram que os débitos atribuídos a pessoas físicas são frequentemente impagáveis.
Por se tratar de uma proposta inovadora, ela enfrentou forte resistência no plenário. Os ministros Walton Rodrigues e Augusto Sherman votaram contra, uma vez que, segundo eles, independentemente do valor apurado, as pessoas físicas responsáveis por danos devem ser integralmente responsabilizadas, sem a necessidade de considerar um grau de responsabilidade sobre o valor imputado. Esses foram seguidos pela procuradora-geral Cristina Machado.
É bem verdade que a proposta apresentada pelo ministro Zymler gerou um intenso debate no plenário, com significativa oposição à inovação proposta. Com o TCU claramente dividido quanto à mudança de entendimento, a questão que se coloca é se o tribunal está preparado para redefinir os contornos da sua atuação no controle externo sobre pessoas físicas, especialmente sobre a existência e extensão da solidariedade do débito imputado.
Dado o tom do debate, é provável que a proposta do ministro Zymler, apresentada também em seu voto, que sugere alterar a jurisprudência do Tribunal para adotar os requisitos do art. 28 da LINDB — que exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilização de agentes públicos — e estender essa abordagem à pretensão ressarcitória do tribunal, enfrente ainda mais resistência.
Embora essa mudança possa criar parâmetros mais alinhados à realidade da gestão pública e estabelecer uma relação mais justa entre culpa e ressarcimento, a resistência de outros ministros indica que o TCU ainda precisa avançar para reconhecer a necessidade de aprimorar sua abordagem na responsabilização de pessoas físicas e ajustar seus critérios de controle aos contextos desses agentes.
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