Para especialista é importante flexibilizar regras dos contratos de arrendamento já em vigor


Destaques e Notícias | 21 de outubro / 2020

Por  Dérika Virgulino

Com base em relatório da área técnica, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, durante sessão do último dia oito, que o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizem adequações normativas. O objetivo da revisão é fomentar a ampliação da competitividade no setor portuário. E embora durante o processo deliberativo do tribunal tenha entrado em vigor a Lei 14.047/2020, que altera pontos importantes da Lei dos Portos (nº 12.815/13), a especialista no tema e advogada e do Piquet, Magaldi e Guedes, Amanda Seabra, avalia que a nova lei não atinge os contratos em vigor, sendo assim fundamental as adequações propostas pelo TCU.

Amanda afirmou que a nova lei trouxe aspectos importantes para a desburocratização dos contratos de arrendamento, como a diminuição das cláusulas essenciais, além da previsão de dispensa de licitação na existência de um único interessado. Além dos contratos de uso temporário e da nova competência da Antaq para regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas. “De fato, tais mudanças auxiliam na necessária flexibilização do setor, especialmente para os novos contratos”, disse.

 

No entanto, ela destacou que as alterações propostas e que visam modificar as regras apenas para as próximas contratações, não solucionam os problemas atualmente vislumbrados, incluindo pelo próprio tribunal. Segundo ela, é importante observar a necessidade de flexibilizar as regras para os contratos de arrendamento atualmente em vigor, tendo em vista que o setor portuário possui vários contratos em andamento com muitos anos de execução a serem cumpridos.

O ministro do TCU, Bruno Dantas, responsável pelo acompanhamento do relatório elaborado pela área técnica do órgão, recomendou que as autoridades competentes apresentassem os planos de ação ao tribunal, sobre os temas relevantes encontrados pela auditoria. Um dos principais destaques do relatório foi morosidade dos processos de arrendamentos portuários dos portos organizados. “Essas recomendações parecem respeitar o espaço discricionário do Poder Concedente e da Agência Reguladora, que detém a expertise sobre o setor e devem decidir sobre as diretrizes de políticas públicas e as formas de regulação”, frisou Amanda.

O órgão também identificou oportunidades de melhoria relacionada à gestão dos trabalhadores do setor. Um dos pontos identificados como um entrave a atratividade do setor é o recrutamento obrigatório dos trabalhos pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO). Essa questão, segundo a advogada, foi reconhecida pela SeinfraPortoFerrovia. Este concluiu que o caráter monopolista do órgão acarreta limitações à eficiência do setor, que não existiriam em um ambiente de livre concorrência. Ela afirmou que o ministro Bruno Dantas acolheu este entendimento, mas pontuou que o assunto ainda merece ser mais debatido “por se tratar de tema sensível”.

Mas determinou que o ministério e a Antaq promovam estudos acerca do fornecimento de mão de obra portuário por meio do OGMO, com vista à elaboração de um sistema que permita ganhos de eficiência ao setor portuário. “Os achados da auditoria e o posicionamento do Tribunal apontam para uma necessidade de reavaliar o monopólio do OGMO sobre o fornecimento de trabalhadores avulsos, a fim de mitigar os problemas encontrados como aumento dos custos operacionais e ineficiência da mão de obra.”, disse.