Para além de questões técnicas, caminho para aprimoramento de modelos de contratos de infraestrutura passa por boa-fé e confiança.
Contratos de resultado – Quando falamos de contratos de construção pesada em infraestrutura, Gomes lembra que é importante levar em consideração que são sempre contratos de alto valor de investimento e longo prazo de execução.
Assim, o principal contratante desse tipo de obra é o Poder Público ou aqueles que detêm concessões de serviço público.
Essa contratação pode ocorrer de forma direta ou indireta. No caso indireto, o cenário é das Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou concessões, em que a empresa privada assume não só a construção, mas também a operação e manutenção do ativo. São contratos de resultado, com objetivo na entrega do serviço de qualidade ao longo do tempo, com transferência de riscos para o parceiro privado.
A forma de contratação mais tradicional é a contratação de obra após a elaboração dos projetos básico e executivo, seja em Empreitada por Preço Unitário, seja por Empreitada por Preço Global. A Empreitada por Preço Unitário é mais comum em obras que demandem grandes quantitativos de serviços repetitivos e com baixa precisão na estimativa, como escavações de túneis e terraplanagem. Já a Empreitada por Preço Global é mais aplicada em obras complexas, mas nas quais o contratado possui planilha orçamentária detalhada.
Em ambos os casos, o contratado é remunerado pela medição dos serviços executados, devendo haver um bom espelhamento entre o avanço físico e o avanço financeiro da obra.
Outra forma de contratação que vem ganhando espaço, destaca Gilberto Gomes, é a contratação de obra conjugada com a elaboração do projeto executivo (contratação semi-integrada) ou com a elaboração tanto do projeto executivo quanto do básico (contratação integrada). São os contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction), nos quais o construtor assume a responsabilidade pela execução do projeto desde a concepção inicial até a entrega final do objeto pronto para operação. Nessa modalidade, há uma alteração no equilíbrio entre liberdade de execução e assunção de riscos. Ao contrário das outras, o construtor assume riscos de atrasos, aumento de custos e falhas de projeto. Sua obrigação é entregar o ativo funcional por um preço global fixo (Lump-Sum) e dentro de um prazo definido.
Assim, o espaço para pleitos de reequilíbrio contratual é menor.
Quanto a escolha entre um modelo e outro de contrato, depende principalmente da complexidade do empreendimento e da maturidade do projeto.
“Quanto maior nível de detalhamento e precisão do projeto, e desejo de controle de custos pelo Contratante, mais a contratação penderá para o modelo tradicional de Preço Unitário ou Preço Global”, afirma Gilberto Gomes. “Já se houver maior complexidade da obra, com aplicação de novas tecnologias, a escolha penderá para um contrato integrado, ou de EPC. Nele, o contratante assume o risco de um preço eventualmente mais elevado, mas diminui os riscos de aditivo e atrasos causados por falhas de projeto”, detalha.
Boa-fé contratual – Um dos maiores desafios em contratos de infraestrutura é a baixa qualidade de projetos básicos quando do momento da contratação. “Projetos – ou anteprojetos – deficientes acabam levando a cenários de incertezas técnica e orçamentária. Em outros termos, levam à necessidade de alterações técnicas no projeto e ao realinhamento financeiro do contrato, o que na maioria das vezes leva ao atraso na entrega da obra e na explosão de custos”, afirma Gilberto Gomes.
Outra questão que também atrapalha a execução desse tipo de contrato é a baixa coordenação entre os órgãos competentes para a liberação de frentes. “O descompasso entre o previsto no cronograma do projeto e a atuação de órgãos de licenciamento, urbanístico ou ambiental, agências reguladoras e concessionárias de serviço público responsáveis por interferências nas obras e o judiciário para desapropriações também pode levar a grande atraso na execução da obra ou mesmo sua paralisação”, ressalta.
Por fim, algo que acaba agravando esse tipo de problema é a falta de definição clara da gestão de riscos e matriz de responsabilidade. Gilberto Gomes explica que, em contratos complexos, quando há uma gestão de riscos deficiente ou, mesmo, que não faça sentido para a execução da obra, com distribuição de riscos àqueles que não são competentes para mitigá-los, acaba havendo transferência de riscos sem a devida remuneração e acumulação de questões para debates em futuros pleitos.
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