Relicitação do aeroporto de Viracopos: sem acordo para repactuação do contrato, processo arbitral definirá indenização


Destaques e Notícias | 11 de outubro / 2024

Chegaram ao fim as tentativas de negociação para a repactuação do contrato de concessão do Aeroporto de Viracopos, sem que houvesse um acordo entre a empresa que administra o terminal e o governo. A mediação ocorria no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a atenção se volta agora ao processo arbitral, que determinará o valor da indenização a ser pago à concessionária.

Em breve, será publicado o novo edital para a relicitação do aeroporto de Viracopos. O documento deverá informar o valor de indenização, considerando os investimentos realizados pela concessionária, que não foram amortizados ao longo da concessão.

Para José Augusto de Castro, advogado especialista em direito administrativo e projetos governamentais, sócio de TozziniFreire Advogados, a ausência de uma solução consensual no caso de Viracopos é um “balde de água fria” nas expectativas em torno da renegociação dessas concessões mais complexas, que envolvem litígios significativos entre o Estado e as concessionárias. “O aeroporto de Viracopos era o maior símbolo desse tipo de processo. Quando o TCU autorizou a reversão da devolução dos ativos, houve grande esperança, com muita repercussão pública e até envolvimento do governo federal. Agora, esse revés gera um efeito moral muito negativo para os processos de solução consensual de desafios tão complexos como este”, comenta Castro.

José Augusto ainda ressalta que, com a relicitação – que ocorre quando a concessionária opta por devolver o ativo, como no caso de Viracopos –, o cenário se torna mais delicado. “Apesar do bom desempenho do aeroporto, há um passivo regulatório considerável, com multas e falta de investimentos. A questão crítica é a definição das indenizações a serem pagas à concessionária pela devolução do ativo. A dificuldade de calcular esses valores pode atrasar não apenas uma nova licitação, mas também os investimentos necessários, uma vez que o poder público enfrenta obstáculos até que a questão seja resolvida. Existe o risco de que o aeroporto fique sem novos investimentos até a resolução definitiva”, alerta o advogado.

Já Gilberto Gomes, sócio da área de Controles sobre Contratações Públicas do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, explica que o caso da concessão do aeroporto de Viracopos é marcado por ineditismos e soluções criadas à medida que os processos e as situações avançavam. “Este foi o primeiro pedido de devolução de uma concessão aeroportuária no Brasil, o que gerou questionamentos sobre como a União formalizaria esse processo. Além disso, a desistência da devolução só foi possível após consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu um precedente, autorizando a reversão da devolução para viabilizar um eventual acordo sobre o valor da indenização, mediado pelo próprio TCU.”

“O fato de não ter havido acordo quanto ao valor da indenização reforça a argumentação do TCU e de diversos setores de que a SecexConsenso do tribunal não atua como um mero balcão de negócios para empresas, mas sim como um ambiente de mediação e aceleração de acordos em prol do interesse público”, destaca Gomes.
Gomes acrescenta que o caso de Viracopos também propiciará o ineditismo da relicitação do ativo concedido. “O debate sobre o valor da indenização a ser incluído na outorga, a forma de pagamento de eventual excedente decidido em arbitragem e outras questões correlatas deverão ser alinhadas pela primeira vez. Tudo isso deve passar novamente pelo TCU, responsável por acompanhar as desestatizações, o que poderá ou travar a licitação nos moldes pretendidos pelo concedente ou, ao contrário, garantir segurança jurídica às escolhas feitas pelo governo”, conclui.