Após três anos de análise específica sobre contas vinculadas, o Tribunal de Contas da União aparenta estar prestes e definir o destino desse mecanismo no TC 008.723/2023-0. O posicionamento definitivo do Tribunal é aguardado ansiosamente pelo setor ferroviário, visto que as contas vinculadas correspondem a ponto crucial da Política Nacional de Outorgas Ferroviárias.
Recentemente, foi concluída nova instrução pela AudPortoFerrovia no caso, que apresentou certa aproximação aos entendimentos do Poder Concedente, mas também revelou divergências importantes.
Quanto à aproximação, foi reconhecida a relevância do investimento cruzado e do emprego de contas vinculadas, visto que permitiriam converter excedentes econômicos gerados em ativos públicos estruturantes, com ganhos sistêmicos de eficiência, integração territorial e coesão social. Esses mecanismos também favoreceriam a continuidade de investimentos de longo prazo em redes de transporte e serviços essenciais, bem como reforçariam a capacidade do Estado de coordenar políticas estruturantes sem romper com a disciplina fiscal e a legalidade financeira.
Outro aspecto relevante de aproximação correspondeu ao entendimento de que os recursos de investimento cruzado depositados em conta vinculada não configurariam ingressos financeiros e não precisariam ser arrecadados como receita pública.
Por outro lado, as principais divergências decorrem da manutenção do entendimento da unidade técnica de que os recursos vinculados seriam públicos. Dessa discordância central também advém a proposta instrutória para que a contratação das instituições financeiras para abertura de contas vinculadas seja feita mediante licitação.
Para os advogados Mariana Carvalho e Theófilo Aquino, que aprofundarão a temática em publicação posterior, o enfrentamento desse cenário pelo Plenário do TCU, seja com eventual nova aproximação ou mesmo intensificação de divergências, estabelecerá uma menor ou maior restrição à consolidação do mecanismo em futuros projetos, caso, ao final, seja validado o uso de contas vinculadas em desestatizações.
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