TCU ajusta e esclarece condicionantes impostas a acordo sobre a concessão da FTL


Publicações | 15 de junho / 2026

Ao apreciar recurso da FTL sobre as condicionantes impostas à minuta de acordo, o TCU prestou esclarecimentos sobre a temática de descomissionamento, bem como alterou os itens do acórdão que diziam respeito à segregação de investimentos e à previsão de cobrança automática da indenização em valor integral.

Sobre as orientações de descomissionamento, o Ministro Walton Alencar indicou que a extinção de obrigação de fazer da FTL, caso não atendido o prazo do MT de 36 meses, esvaziaria a obrigação da concessionária de descomissionamento dos trechos inservíveis. Dessa forma, entendeu que a solução mais adequada seria instituir regime de suspensão e reprogramação das obrigações afetadas pela mora administrativa, preservando a obrigação de descomissionamento enquanto a sua execução seja viável.

Ao tratar sobre a segregação de investimentos novos e obrigações pretéritas, ressaltou que essa orientação visaria a assegurar o cumprimento do art. 15, § 2º, inciso II, da Lei 14.273/2021, que proíbe a utilização de recursos oriundos de indenização para financiar obrigações preexistentes da concessionária. Assim, a prorrogação da concessão seria condicionada à demonstração de que os recursos referentes às multas e à indenização não custearão obrigações de manutenção originais.

Além desses aspectos, o Ministro também reconheceu que a orientação de recomposição automática e integral da indenização, em toda e qualquer hipótese de inadimplemento pela concessionária, poderia conduzir a situações desproporcionais. Dessa forma, estabeleceu regime de recomposição patrimonial progressiva e proporcional, sem afastar a possibilidade de recomposição integral da indenização em caso de inadimplemento grave, reiterado ou estrutural.

Para a advogada Mariana Carvalho, a decisão proferida pelo Tribunal, ainda que não tenha acolhido todos os apontamentos da concessionária, altera significativamente as condicionantes inicialmente impostas ao acordo. Resta observar se todas as partes envolvidas na Comissão de Solução Consensual estarão de acordo com os ajustes propostos pelo Plenário, mesmo que atenuados em decisão posterior.