TCU apresenta uma nova perspectiva acerca da prescrição


Destaques e Notícias | 27 de dezembro / 2024

Por Mariana Carvalho* e Tainá Vieira de Oliveira**

O plenário do TCU aprovou a Instrução Normativa 98/2024, que altera a IN 71/2012 e estabelece diretrizes para a instauração, organização e encaminhamento dos processos de tomada de contas especial. O novo normativo, que em muitos aspectos replica disposições anteriores, apresenta novidades relevantes no que se refere à temática prescricional.

A jurisprudência sobre a prescrição punitiva e ressarcitória no âmbito do Tribunal de Contas da União assumiu novos contornos a partir da Resolução TCU
nº 344/2022, quando o Tribunal buscou se alinhar à evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Trata-se de uma discussão ainda não encerrada, pois persistem divergências tanto dentro do Tribunal quanto no STF, especialmente no que diz respeito ao marco inicial da contagem, aos atos interruptivos aplicáveis e à tese de unicidade prescricional. Entretanto, com a IN 98/2024, o TCU demonstra estar direcionando sua atenção para prevenir a consumação da prescrição, além de evitar a mobilização do seu corpo técnico em processos prescritos.