TCU e a desburocratização do controle


Destaques e Notícias | 29 de abril / 2020

O papel de maior relevo do Tribunal de Contas da União (TCU) no fomento à desburocratização reside no necessário processo de simplificação do controle. Em 2019, ponderei em coluna deste Observatório do TCU que o controlador pode e deve, por meio de um olhar externo, funcionar como canal de aperfeiçoamento da administração, mas deveria priorizar o exercício de autoavaliação, evitando ser ele próprio um gerador de barreiras burocráticas contraproducentes.

Na última semana, em meio ao caos da pandemia, o TCU prolatou cinco acórdãos que consolidam resultados de grupo de trabalho constituído pela Presidência da Corte justamente para propor ações de desburocratização no âmbito interno do órgão e que tenham impacto externo. O resultado de fôlego impressiona e merece análise aprofundada. Este espaço, contudo, limita-se a uma primeira sumarização dessas decisões, que trazem novos atos normativos com impactos sobre o funcionamento do Tribunal.

 

  • Acórdão 1004/2020-P: o TCU emitiu Instrução Normativa sobre a organização e apresentação de tomada e prestação de contas. A partir do diagnóstico de que o rito de prestação e julgamento das contas ordinárias ainda é custoso e de baixa efetividade e eficácia, a IN 84/2020 visa à aplicação mais eficiente dos recursos do TCU, limitando o conjunto de casos que devem ser processados como tomadas de contas apenas àqueles em que forem detectados indícios de irregularidade ou de conjunto de irregularidades materialmente relevantes, ou quando detectada a existência de risco de relevante impacto na gestão, a partir de critérios objetivos de custo e benefício fixados pelo normativo.
  • Acórdão 1005/2020-P: o TCU emitiu Resolução sobre as deliberações da Corte, a partir do diagnóstico de explosão do número de atos de comando expedidos nos últimos anos. A tentativa de incremento da qualidade desse tipo de decisão envolve, inclusive, a conveniente obrigatoriedade de solicitação dos comentários do gestor pela unidade técnica previamente à proposição de determinação ou recomendação. A Resolução 315/2020 apresenta critérios mais claros para caracterizar e diferenciar hipóteses de recomendação e determinação, bem como os efeitos desses atos de comando.
  • Acórdão 1006/2020-P: o TCU alterou a IN 71/2012, com o propósito de otimizar o rito dos procedimentos de tomada de contas especial. A relevante mudança oferece a possibilidade de pagamento do débito antecipado, sem juros de mora, ainda na fase interna do processo.
  • Acórdão 1007/2020-P: o TCU alterou a IN 81/2018, estabelecendo como regra a solicitação dos comentários do gestor pela unidade técnica nos processos de desestatização, previamente à proposição de determinação ou recomendação.
  • Acórdão 1008/2020-P: o TCU alterou a Resolução 170/2018, que dispõe sobre a elaboração e a expedição das comunicações processuais. As alterações têm como propósito conformar o processo do Tribunal à evolução do ambiente digital. Sua repercussão prática também é de relevo, pois estabelece novo modelo de interação documental eletrônica com o público externo.

Em meio ao cenário de terra arrasada, boas notícias são mais do que bem-vindas. As recentes decisões do TCU, aprovando normativos formatados a partir dos corretos ideais de eficiência e desburocratização, demonstram a formação de um processo interno de reflexão do órgão sobre os potenciais impactos negativos do exercício do controle, mesmo quando bem intencionado.

Que esse aprendizado institucional se aprofunde e assuma caráter permanente, inclusive no que diz respeito à análise continuada dos impactos das normas ora aprovadas.

Artigo publicado no JOTA no dia 29/04/2020.