TCU finaliza análise técnica da Desestatização da EF-118 com propostas de ajustes, mas mantém indefinições sobre o uso de contas vinculadas


Destaques e Notícias | 11 de agosto / 2026

Em 03/08/2026, a AudPortoFerrovia concluiu instrução definitiva da Desestatização da EF-118 e submeteu o processo para o relator do caso, Ministro Augusto Nardes. Apesar de esclarecimentos da ANTT e do Ministério dos Transportes, diversas propostas de impacto significativo foram mantidas, incluindo a de determinação para adaptação dos estudos e das minutas ao regime de PPP.

Vale ressaltar que o documento instrutório não avaliou a legalidade do mecanismo de contas vinculadas, nem da sua utilização para operacionalização dos investimentos cruzados, apesar de se tratar de premissa essencial para a viabilidade do projeto. Todavia, reforçou o entendimento de avaliações técnicas anteriores de que esses recursos teriam natureza pública, o que resultou em questionamentos da modelagem concessória.

Além do enquadramento jurídico da concessão, outro ponto central da avaliação correspondeu à ausência de demonstração suficiente de que os benefícios socioeconômicos esperados justificariam os custos necessários à implantação do empreendimento.

O mecanismo de compartilhamento do risco de construção também foi alvo de críticas pela ausência de justificativas de circunstância concreta e objetiva para a alocação majoritariamente voltada ao Poder Concedente, aliada às incertezas nas estimativas geotécnicas do projeto. A proposta inicial de completa exclusão do mecanismo, contudo, foi modificada e se tornou determinação de ajustes para que ele reflita apenas as incertezas efetivamente demonstradas nos estudos do empreendimento.

Para a advogada Mariana Carvalho, além de as propostas apresentadas pela unidade técnica do TCU demandarem intensa mobilização do Poder Concedente para concretização da EF-118, segue pendente a análise definitiva do Tribunal sobre contas vinculadas, aspecto com potencial de inviabilizar o empreendimento.