TCU revoga decisão que barrou prorrogações de arrendamentos portuários


Destaques e Notícias | 14 de abril / 2020

 

Em sessão virtual no Plenário do TCU da última quarta-feira, 8, os ministros decidiram revogar cautelar que impossibilitava a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Ministério da Infraestrutura de firmar novas prorrogações antecipadas aos contratos de arrendamento portuário.

Em 2018, TCU suspendeu as prorrogações por entender que as empresas que tiveram os contratos prorrogados investiram menos do que o valor previsto, ou não chegaram a investir. Com isso, a Corte entendeu que os objetivos dos termos não foram atendidos.

A Corte de Contas considerou que a Portaria n. 530, de 13 de agosto de 2019, do Ministério da Infraestrutura, atendeu as determinações do Acórdão 2.486/2018-TCU-Plenário e reduziu sobremaneira os riscos identificados anteriormente, especialmente porque estipulou o procedimento que deve ser observado para as novas prorrogações antecipadas e, ainda, assegurou que o controle externo realize a fiscalização dos casos específicos.

No voto, o ministro Relator, Walton Alencar, seguiu o opinativo da SeinfraPorto.

O advogado Daniel Bogéa explica que, com essa decisão, o Ministério da Infraestrutura, no papel de Poder Concedente do setor portuário, poderá concluir os processos pendentes e firmar novos aditivos de prorrogações antecipadas, nos termos do art. 65 e seguintes da Portaria n. 530/2019. Para o especialista, a decisão do TCU é bem-vinda e importante, principalmente no atual cenário.

“A decisão denota maior confiança institucional da Corte de Contas no trabalho desempenhado pelo Poder Concedente, nas figuras do Ministro da Infraestrutura e do Secretário Nacional de Portos, além de ser importante para possibilitar a antecipação de novos investimentos em um momento de severa crise econômica”, afirma o sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados.

Publicada no Estadão no dia 14 de abril de 2020.